NAO PROVER RECURSO ORDINARIO E MANTER DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR
Processo nº2.518-6/2015
InteressadaSECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
Gestores/ResponsáveisSeneri Kernbeis Paludo
Anésia Cristina Batista
Vilma de Oliveira Silva
AssuntoContas anuais de gestão do exercício de 2015
Recurso Ordinário – 21.332-2/2016
RelatorConselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI
Sessão de Julgamento15-8-2017 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 367/2017 – TP
Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2015. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO PROVIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 2.518-6/2015.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 3.304/2017 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, NEGARPROVIMENTO ao Recurso Ordinário constante do documento nº 21.332-2/2016, interposto pelos Srs. Seneri Kernbeis Paludo, Anésia Cristina Batista e Vilma de Oliveira Silva - então secretário de Estado de Fazenda, contadora-geral do Estado e chefe da Unidade Suporte à Gestão do Tesouro Estadual, respectivamente, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 569/2016-TP, em razão de ausência de fatos novos ou documentos capazes de reformar os termos da decisão recorrida, mantendo-se inalterados os seus termos, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO – Presidente, em substituição legal, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e LUIZ CARLOS PEREIRA, e os Conselheiros Substitutos ISAIAS LOPES DA CUNHA, que estava substituindo o Conselheiro VALTER ALBANO, e JOÃO BATISTA CAMARGO, em substituição ao Conselheiro SÉRGIO RICARDO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.
Publique-se.
Sala das Sessões, 15 de agosto de 2017.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)