Detalhes do processo 25186/2015 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 25186/2015
25186/2015
367/2017
ACORDAO
NÃO
NÃO
15/08/2017
24/08/2017
23/08/2017
NAO PROVER RECURSO ORDINARIO E MANTER DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR

Processo nº        2.518-6/2015
Interessada        SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
Gestores/Responsáveis        Seneri Kernbeis Paludo
       Anésia Cristina Batista
       Vilma de Oliveira Silva
Assunto        Contas anuais de gestão do exercício de 2015
       Recurso Ordinário – 21.332-2/2016
Relator        Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI
Sessão de Julgamento        15-8-2017 – Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 367/2017 – TP


Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2015. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO PROVIMENTO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 2.518-6/2015.


ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 3.304/2017 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário constante do documento nº 21.332-2/2016, interposto pelos Srs. Seneri Kernbeis Paludo, Anésia Cristina Batista e Vilma de Oliveira Silva - então secretário de Estado de Fazenda,  contadora-geral do Estado e chefe da Unidade Suporte à Gestão do Tesouro Estadual, respectivamente, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 569/2016-TP, em razão de ausência de fatos novos ou documentos capazes de reformar os termos da decisão recorrida, mantendo-se inalterados os seus termos, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.

Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO – Presidente, em substituição legal, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e LUIZ CARLOS PEREIRA, e os Conselheiros Substitutos ISAIAS LOPES DA CUNHA, que estava substituindo o Conselheiro VALTER ALBANO, e JOÃO BATISTA CAMARGO, em substituição ao Conselheiro SÉRGIO RICARDO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.

Publique-se.

Sala das Sessões, 15 de agosto de 2017.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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