Detalhes do processo 252999/2015 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 252999/2015
252999/2015
381/2018
ACORDAO
NÃO
NÃO
27/09/2018
28/09/2018
27/09/2018
NAO PROVER RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARACAO E MANTER DECISAO ANTERIOR

Processo nº                        19.086-1/2018
Interessada                        SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO
Gestor/Responsável        Eduardo Luiz Conceição Bermudez
Assunto                        Pedido de Rescisão
                       Embargos de Declaração – 24.528-3/2018
Relator                        Conselheiro Interino LUIZ HENRIQUE LIMA
Sessão de Julgamento        18-9-2018 – Tribunal Pleno


ACÓRDÃO Nº 381/2018 – TP

Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO. PEDIDO DE RESCISÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 19.086-1/2018.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 3.053/2018 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração constantes do documento nº 24.528-3/2018, opostos pelo Sr. Eduardo Luiz Conceição Bermudez – à época secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso, neste ato representado pelos procuradores Gustavo Vettorato – OAB/MT nº 11.001-A e Camila Fleury Canesin Vetoratto – OAB/MT nº 17.436-B (Vettorato Sociedade de Advogados – OAB/MT nº 607), em face da decisão proferida por meio do Julgamento Singular nº 465/LHL/2018, ante a inexistência de quaisquer vícios; mantendo-se incólumes os termos da decisão embargada, conforme fundamentos do voto do Relator.

Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017).

Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO - Presidente, os Conselheiros Interinos LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 009/2017),  JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017) e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017) e o Conselheiro Substituto RONALDO RIBEIRO, que estava substituindo o Conselheiro Interino JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.

Publique-se.

Sala das Sessões, 18 de setembro de 2018.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
___________________________________