Detalhes do processo 252999/2015 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 252999/2015
252999/2015
50/2018
ACORDAO
UPF
SIM
NÃO
13/03/2018
21/03/2018
20/03/2018
PROVER RECURSO ORDINARIO E REFORMAR DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR



Processo nº                                25.299-9/2015
Interessada                                SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO
Gestor/Responsável                Marco Aurélio Bertúlio das Neves
Assunto                                Termo de Ajustamento de Gestão
                               Recurso Ordinário – 13.062-1/2017
Relator                                Conselheiro Interino ISAIAS LOPES DA CUNHA
Sessão de Julgamento                13-3-2018 – Tribunal Pleno



ACÓRDÃO Nº 50/2018 – TP

Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO. TERMO DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO. RECURSO ORDINÁRIO. PROVIMENTO. EXCLUSÃO DA MULTA APLICADA AO EX-GESTOR.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 25.299-9/2015.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1°, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 3.112/2017 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, dar PROVIMENTO ao Recurso Ordinário constante do documento nº 13.062-1/2017, interposto pelo Sr. Marco Aurélio Bertúlio das Neves, ex-gestor da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 109/2017-TP, para excluir a multa de 11 UPFs/MT imposta ao recorrente; mantendo-se os demais termos da decisão recorrida, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.

Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017).

Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO – Presidente, e os Conselheiros Interinos LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017), LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 009/2017), JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017), JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017) e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.

Publique-se.

Sala das Sessões, 13 de março de 2018.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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