PROVER RECURSO ORDINARIO E REFORMAR DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR
Processo nº25.299-9/2015
InteressadaSECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO
Gestor/ResponsávelMarco Aurélio Bertúlio das Neves
AssuntoTermo de Ajustamento de Gestão
Recurso Ordinário – 13.062-1/2017
RelatorConselheiro Interino ISAIAS LOPES DA CUNHA
Sessão de Julgamento13-3-2018 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 50/2018 – TP
Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO. TERMO DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO. RECURSO ORDINÁRIO. PROVIMENTO. EXCLUSÃO DA MULTA APLICADA AO EX-GESTOR.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 25.299-9/2015.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1°, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo como Parecer nº 3.112/2017 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, dar PROVIMENTO ao Recurso Ordinário constante do documento nº 13.062-1/2017, interposto pelo Sr. Marco Aurélio Bertúlio das Neves, ex-gestor da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 109/2017-TP, para excluir a multa de 11 UPFs/MT imposta ao recorrente; mantendo-se os demais termos da decisão recorrida, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.
Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017).
Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO – Presidente, e os Conselheiros Interinos LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017), LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 009/2017), JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017), JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017) e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.
Publique-se.
Sala das Sessões, 13 de março de 2018.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)