Sessão de Julgamento 27 a 31-8-2018 – Tribunal Pleno (Plenário Virtual)
ACÓRDÃO N° 368/2018 – TP (Plenário Virtual)
Resumo: ATOS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. REGISTRAR. LEGALIDADE DOS ATOS E DOS CÁLCULOS DOS BENEFÍCIOS, CONFORME LEGISLAÇÃO PERTINENTE.
Vistos, relatados e discutidos os referidos processos.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, por unanimidade, acompanhando o voto da Relatora e de acordo com os pareceres do Ministério Público de Contas, com base no artigo 43, II, da Lei Complementar n° 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 29, XXIV, da Resolução n° 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), em REGISTRAR o(s) ato(s) de benefícios previdenciários, bem como as respectivas planilhas de proventos de acordo com a fundamentação legal dos seguintes processos:
ORDEM DA PAUTA
PROCESSOS N°S
INTERESSADOS(AS)
44
5.121-7/2014
CLEMENTINO LEITE
45
25.364-2/2018
IVETE DE SOUZA / ODAIR LÚCIO DE OLIVEIRA
46
11.562-2/2014
ALEXANDRA RODRIGUES DOS SANTOS / AMARAL CAMPOS MARTINS / SÔNIA PEREIRA PIO
47
16.960-9/2018
EUCÁRIO SANTANA DUARTE / LUCINEY NUNES DUARTE
Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos, com exceção dos processos físicos que deverão ser devolvidos ao órgão de origem.
Relatou a presente decisão a Conselheira Interina JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017).
Participaram do julgamento os Conselheiros Interinos LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017), ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 009/2017), JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017) e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).
Publique-se.
Sala das Sessões, 31 de agosto de 2018.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)