Detalhes do processo 254541/2013 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 254541/2013
254541/2013
1370/2014
ACORDAO
UPF
SIM
NÃO
12/08/2014
29/08/2014
HOMOLOGAR

Ementa:  PREFEITURA DE FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE. REPRESENTAÇÕES DE NATUREZA INTERNA. HOMOLOGAÇÃO DE AGRUPAMENTO DE MULTAS PARA FINS DE PARCELAMENTO.


Processos nºs        25.454-1/2013 e 14.504-1/2013 – apenso
Interessada        PREFEITURA DE FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE
Assunto        Homologação de Agrupamento de Multas para fins de parcelamento
Relator Nato        Conselheiro Presidente WALDIR JÚLIO TEIS
Sessão de Julgamento        12-8-2014 - Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 1.370/2014 - TP

Ementa:  PREFEITURA DE FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE. REPRESENTAÇÕES DE NATUREZA INTERNA. HOMOLOGAÇÃO DE AGRUPAMENTO DE MULTAS PARA FINS DE PARCELAMENTO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 25.454-1/2013.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 21, IX, e 290, §§ 6º e 7º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator Nato e de acordo com o Parecer nº 2.382/2014 do Ministério Público de Contas, em HOMOLOGAR o agrupamento das multas aplicadas ao Sr. Lino Cupertino Teixeira, à época prefeito de Figueirópolis D'Oeste, neste ato representado pelo procurador Paulo Cézar Rebuli – OAB/MT nº 7.565, para fins de parcelamento, em razão de requerimento formulado pelo citado gestor, referente aos julgamentos proferidos nos processos nºs 25.454-1/2013 e 14.504-1/2013, cujas multas totalizam o valor correspondente a 129,10 UPFs/MT. Determina-se ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções a baixa das multas pendentes de recolhimento no Sistema Control-P e a inserção do saldo total, 129,10 UPFs/MT, ao processo mais recente (25.454-1/2013), bem como as demais providências quanto ao parcelamento das referidas multas para fins de notificação do interessado, nos termos do artigo 290, § 8º, da Resolução nº 14/2007.

Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, e o Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.

Publique-se.

               Sala das Sessões, 12 de agosto de 2014.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br )