Trata o presente processo de representação de natureza interna, proposta pela titular da Secretaria de Controle Externo desta relatoria em desfavor da Prefeitura Municipal de Figuerópolis D'Oeste, sob a responsabilidade do . Lino Cupertino Teixeira,em razão do descumprimento do prazo de envio dos documentos e informações de remessa obrigatória, referentes ao 2º quadrimestre de 2013.
Devidamente notificado, via ofícios (2143 e 2264/GAB-AJ), o interessado apresentou as justificativas pertinentes (protocolo 277754/2013), cuja análise técnica manifesta-se pela manutenção parcial das irregularidades e opina pela aplicação de multa ao responsável.
Na forma regimental, o Ministério Público de Contas, por intermédio do procurador, Dr. Alisson Carvalho de Alencar emitiu o Parecer 9.368/2013, pela procedência parcial da presente Representação interna; pela aplicação de multa ao Sr. Lino Cupertino Teixeira, ordenador de despesas do município de Figueirópolis D` Oeste, sendo uma para cada fato punível, ressalvados os itens 6 e 9, nos termos do art. 289, VII, do Regimento Interno do TCE/MT.
É a síntese necessária.
Passo a decidir:
Considerando que os envios de documentos fora do prazo regimental impedem que este Tribunal exerça um controle externo com eficiência, com fundamento nos artigos 75, VIII, da Lei Orgânica do TCE/MT, 289, VII da Resolução 14/2007, c/c 7º da Resolução 17/2010, acato o Parecer do Ministério Público de Contas e DECIDO no sentido de:
julgar parcialmente procedente a Representação Interna,
aplicar multa ao prefeito do município de Figueirópolis D'Oeste, Sr. Lino Cupertino Teixeira, ntermos do art. 289, VII da Resolução 14/2007, no total de44,1UPFs-MT, discriminadas da seguinte forma:
Por fim, ressalto que as multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, conforme preceitua a Lei 8.411/2005, no prazo de 60 (sessenta) dias, em consonância com o disposto no art. 286, § 1º, da Resolução 14/2007, sendo conveniente acrescer que o respectivo boleto bancário está disponível no endereço eletrônico deste Tribunal de Contas http://www.tce.mt.gov.br/fundecontas e que só será dada quitação ao responsável após o adimplemento do débito.