Detalhes do processo 254843/2015 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 254843/2015
254843/2015
437/2017
ACORDAO
NÃO
NÃO
08/11/2017
09/11/2017
08/11/2017
JULGAR PROCEDENTE

Processo nº        11.153-8/2017
Interessada        PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP
Gestora/Responsável Elizabete Cilião Guilherme
Assunto        Pedido de Rescisão
Relator        Conselheiro Interino ISAIAS LOPES DA CUNHA
Sessão de Julgamento        24-10-2017 – Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 437/2017 – TP

Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP. PEDIDO DE RESCISÃO. JULGAMENTO PELA PROCEDÊNCIA. RESCISÃO DO ACÓRDÃO Nº 511/2016-TP E EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES AOS COFRES PÚBLICOS IMPOSTA À REQUERENTE.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 11.153-8/2017.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 29, VII, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com  o Parecer nº 4.266/2017 do Ministério Público de Contas, em julgar PROCEDENTE o Pedido de Rescisão proposto pela Sra. Elizabete Cilião Guilherme, responsável pelo departamento de contratos e convênios da Prefeitura Municipal de Sinop, neste ato representada pelos procuradores Rony de Abreu Munhoz – OAB/MT nº 11.972, Ivan Schneider – OAB/MT nº 15.345, Seonir Antônio Jorge – OAB/GO Nº 38.641, Leandro Borges de Souza Sá – OAB/MT nº 20.901, Jéssika Christye San Martín Maciel – OAB/MT nº 21.562 e Michael César Barbosa Costa – OAB/MT nº 19.131-E, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 511/2016-TP (processo nº 25.484-3/2015), a fim de rescindi-lo e excluir a condenação de restituição no valor de R$ 2.756,20 (dois mil, setecentos e cinquenta e seis reais e vinte centavos) que foi imposta à requerente, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.

Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017).

Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO – Presidente, em substituição legal,  e os Conselheiros Interinos LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017), JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017), JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017) e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.

Publique-se.

Sala das Sessões, 24 de outubro de 2017.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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