Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL D'OESTE. PEDIDO DE RESCISÃO. HOMOLOGAÇÃO DO JULGAMENTO SINGULAR QUE DEFERIU o pedido de EFEITO SUSPENSIVO.
Processo nº16.250-7/2016
InteressadaPREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL D'OESTE
Gestores/ResponsáveisElias Mendes Leal Filho
Célia Regina de Mattos Prado
Evanildo Luiz da Silva
Fábio Ângelo Hordonho Leite Silveira
AssuntoPedido de Rescisão
RelatorConselheiro SÉRGIO RICARDO
Sessão de Julgamento13-9-2016 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 484/2016 – TP
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL D'OESTE. PEDIDO DE RESCISÃO. HOMOLOGAÇÃO DO JULGAMENTO SINGULAR QUE DEFERIU o pedido de EFEITO SUSPENSIVO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 16.250-7/2016.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 58 da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 251, § 5º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com oParecer nº 3.667/2016 do Ministério Público de Contas, em HOMOLOGAR o Julgamento Singular nº 781/SR/2016, publicado no DOC do dia 24-8-2016, edição nº 937, página 5, que concedeu efeito suspensivo ao presente Pedido de Rescisão proposto em face da decisão proferida por meio da Decisão Singular nº 458/MM/2016 (processo nº 25.953-5/2015), pelos Srs. Elias Mendes Leal Filho – prefeito municipal de Mirassol D'Oeste, Célia Regina de Mattos Prado, Evanildo Luiz da Silva e Fábio Ângelo Hordonho Leite Silveira – membros da Comissão Permanente de Licitação, neste ato representados pelos procuradores Francisco de Assis da Silva – OAB/MT nº 14.552 e Jeana Valéria Mendes Alves – OAB/MT nº 20.246, conforme consta no voto do Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO – Presidente, em substituição legal, JOSÉ CARLOS NOVELLI, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e MOISES MACIEL e o Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro VALTER ALBANO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral de Contas Substituto WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 13 de setembro de 2016.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)