Detalhes do processo 259535/2015 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 259535/2015
259535/2015
484/2016
ACORDAO
NÃO
NÃO
13/09/2016
23/09/2016
22/09/2016
HOMOLOGAR

Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL D'OESTE. PEDIDO DE RESCISÃO. HOMOLOGAÇÃO DO JULGAMENTO SINGULAR QUE DEFERIU o pedido de EFEITO SUSPENSIVO.
Processo nº        16.250-7/2016
Interessada        PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL D'OESTE
Gestores/Responsáveis        Elias Mendes Leal Filho
       Célia Regina de Mattos Prado        
       Evanildo Luiz da Silva
       Fábio Ângelo Hordonho Leite Silveira
Assunto        Pedido de Rescisão
Relator        Conselheiro SÉRGIO RICARDO
Sessão de Julgamento        13-9-2016 – Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 484/2016 – TP

Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL D'OESTE. PEDIDO DE RESCISÃO. HOMOLOGAÇÃO DO JULGAMENTO SINGULAR QUE DEFERIU o pedido de EFEITO SUSPENSIVO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 16.250-7/2016.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 58 da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 251, § 5º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 3.667/2016 do Ministério Público de Contas, em HOMOLOGAR o Julgamento Singular nº 781/SR/2016, publicado no DOC do dia 24-8-2016, edição nº 937, página 5, que concedeu efeito suspensivo ao presente Pedido de Rescisão proposto em face da decisão proferida por meio da Decisão Singular nº 458/MM/2016 (processo nº 25.953-5/2015), pelos Srs. Elias Mendes Leal Filho – prefeito municipal de Mirassol D'Oeste, Célia Regina de Mattos Prado, Evanildo Luiz da Silva e Fábio Ângelo Hordonho Leite Silveira – membros da Comissão Permanente de Licitação, neste ato representados pelos procuradores Francisco de Assis da Silva – OAB/MT nº 14.552 e Jeana Valéria Mendes Alves – OAB/MT nº 20.246, conforme consta no voto do Relator.

Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO – Presidente, em substituição legal, JOSÉ CARLOS NOVELLI, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e MOISES MACIEL e o Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro VALTER ALBANO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral de Contas Substituto WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 13 de setembro de 2016.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)