Detalhes do processo 262994/2019 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 262994/2019
262994/2019
6/2020
ACORDAO
NÃO
NÃO
19/05/2020
15/06/2020
10/06/2020
DETERMINAR PROVIDENCIAS



Processos nºs                        26.299-4/2019, 24.734-0/2017 e 24.733-2/2017 - apensos
Interessada                        PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI        
Assunto                        Levantamento
Relator                        Conselheiro Interino ISAIAS LOPES DA CUNHA


Sessão de Julgamento        19-5-2020 – Segunda Câmara (Por Videoconferência)



ACÓRDÃO Nº 6/2020 – SC

Resumo:  PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI. LEVANTAMENTO REALIZADO COM OBJETIVO DE AVALIAR A INFRAESTRUTURA DAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO, NO ÂMBITO DO PROGRAMA VISITA ÀS ESCOLAS. HOMOLOGAÇÃO DO RELATÓRIO CONSOLIDADO DE LEVANTAMENTO. RECONHECIMENTO DA RESPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA Nº 26.345-1/2019. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.

Vistos, relatados e discutidos os autos dos Processos nºs 26.299-4/2019, 24.734-0/2017 e 24.733-2/2017.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 30-E, XVII, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, de acordo com o Parecer nº 4.415/2019 do Ministério Público de Contas e acompanhando o voto do Relator, em: a) CONHECER e HOMOLOGAR o presente Levantamento realizado com objetivo de avaliar a infraestrutura das unidades de educação Escola Municipal Bela Vista e Escola Municipal Nova Esperança, localizadas no município de Alto Paraguai, no âmbito do Programa “Visita às Escolas,  sob a responsabilidade dos Srs. Diane Vieira de Vasconcellos – prefeita municipal, Sandra Maria Carvalho de Santana e Janete Ferrer de Figueiredo - ex-secretárias estaduais de Educação,  Márcia Araújo Gomes e Juarez Dias Alves – diretores das escolas, sendo a Sra. Patrícia Siqueira May – atual secretária de Educação; b) DETERMINAR a publicação do relatório consolidado de levantamento, para divulgação dos resultados da fiscalização e acompanhamento do Programa “Visita às Escolas” por parte da população; e, c) RECONHECER a admissão da Representação de Natureza Interna nº 26.345-1/2019, para tratar das irregularidades remanescentes identificadas no relatório de levantamento consolidado. Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos.

Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017).

Participaram do julgamento os Conselheiros Interinos JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017) - Presidente, e RONALDO RIBEIRO (Portaria nº 14/2020).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.

Publique-se.

Sala das Sessões, 19 de maio de 2020.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)