Detalhes do processo 269140/2017 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 269140/2017
269140/2017
429/2018
ACORDAO
NÃO
NÃO
02/10/2018
19/10/2018
18/10/2018
APROVAR



Processo nº                        26.914-0/2017
Interessada                        PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE
Assunto                        Auditoria de Conformidade
Relator                        Conselheiro Interino LUIZ HENRIQUE LIMA
Sessão de Julgamento        2-10-2018 – Tribunal Pleno



ACÓRDÃO Nº 429/2018 – TP

Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE. AUDITORIA DE CONFORMIDADE SOBRE ATOS DE GESTÃO DOS EXERCÍCIOS DE 2016 E 2017. CONHECIMENTO DA AUDITORIA. DETERMINAÇÕES À ATUAL GESTÃO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 26.914-0/2017.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1°, VIII, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 29, XXI, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 1.818/2017 do Ministério Público de Contas, em: 1) CONHECER o relatório técnico de Auditoria de Conformidade instaurada com o escopo de avaliar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão referentes à coleta e ao transporte de resíduos sólidos domiciliares no Município de Várzea Grande, nos exercícios de 2016 e 2017, sob a responsabilidade dos Srs. Lucimar Sacre de Campos - prefeita, Breno Gomes - secretário municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana à época, Luiz Celso Morais de Oliveira - secretário municipal de Viação e Obras à época, Éder Roberto Taques - coordenador de limpeza e resíduos sólidos à época e fiscal do Contrato nº 073/2014, e Kleber Ferreira Ribeiro – controlador geral do Município à época; e a empresa contratada Locar Saneamento Ambiental Ltda., sendo os Srs. Anderson Martins Conserva – gerente operacional, e Maurício Lupino – diretor regional; 2) DETERMINAR à gestão da Prefeitura Municipal de Várzea Grande, com base no artigo 67 da Lei nº 8.666/1993, que efetue fiscalizações periódicas de modo a garantir que os equipamentos de segurança nos veículos coletores de resíduos sólidos mantenham-se adequados à legislação; e, 3) DETERMINAR à Sra. Lucimar Sacre de Campos, Prefeita de Várzea Grande, e aos Srs. Breno Gomes, Secretário Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, e Eder Roberto Taques, Coordenador de Limpeza e Resíduos Sólidos do Município e fiscal do Contrato nº 073/2014, com base no artigo 67 da Lei nº 8.666/1993, que: a) notifiquem a empresa Locar Saneamento Ambiental Ltda. para que recomponha, imediatamente e de forma suficiente, a estrutura de recursos alocada na coleta de resíduos sólidos, com vistas à melhoria dos indicadores avaliados que apresentaram baixo desempenho na avaliação realizada pela equipe técnica, no prazo máximo de 90 (noventa) dias; e, b) no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, promovam a elaboração do Plano de Gestão de Resíduos Sólidos do Município de Várzea Grande.

Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017).

Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO - Presidente, e os Conselheiros Interinos LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 009/2017), JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017), JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017) e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador- geral GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.

Publique-se.

Sala das Sessões, 2 de outubro de 2018.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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