Detalhes do processo 269360/2015 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 269360/2015
269360/2015
246/2017
ACORDAO
NÃO
NÃO
02/06/2017
12/06/2017
09/06/2017
REGISTRAR


Processo n°        26.936-0/2015 e outros
Assunto        Benefícios Previdenciários
Relator        Conselheiro LUIZ CARLOS PEREIRA
Sessão de Julgamento        29-5 a 2-6-2017 – Tribunal Pleno (Plenário Virtual)

ACÓRDÃO N° 246/2017 – TP (Plenário Virtual)

Resumo: ATOS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. REGISTRAR. LEGALIDADE DOS ATOS E DOS CÁLCULOS DOS BENEFÍCIOS, CONFORME LEGISLAÇÃO PERTINENTE.

Vistos, relatados e discutidos os referidos processos.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com os pareceres do Ministério Público de Contas, com base no artigo 43, II, da Lei Complementar n° 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 29, XXIV, da Resolução n° 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), em REGISTRAR o(s) ato(s) de benefícios previdenciários, bem como as respectivas planilhas de proventos de acordo com a fundamentação legal dos seguintes processos:

ORDEM DA PAUTA
PROCESSOS N°S
INTERESSADOS(AS)
91
26.936-0/2015
IRENE MATOS VALÉRIO
92
8.192-2/2017
NEUZA DIAS EVANGELISTA
93
5.545-0/2017
NEREU VALTER TEIXEIRA DE MAGALHÃES
95
5.663-4/2015
JOSÉ GONÇALVES DOS ANJOS FILHO / MARIA EUNICE AGUIAR DOS ANJOS
96
21.975-4/2014
JOSÉ ANTONINO DE LIMA / ESTELITA LUZ SANTOS DE LIMA
97
30.555-3/2013
LOECI ROSÁLIA DA SILVA ALVES DE SOUZA / NEURIVAL DE OLIVEIRA MATOS
98
18.030-0/2014
SIDONE PORTELA DA SILVA / SÉRGIO BRESSAN HERNANDES CANOS
99
14.559-9/2014
ENZO RICCI / EDNA CATHARINA PERRI RICCI
100
18.255-9/2014
LAURI JOSÉ DE SOUZA / MARIA DIVINA RODRIGUES DE SOUZA
101
6.634-6/2015
JOÃO ALVES DE ARAÚJO / ILMA DE ALMEIDA ARAÚJO
102
21.393-4/2013
NILVA ROSA DE OLIVEIRA / IVAN DE SOUZA
103
21.799-9/2014
CLEODIR CÂNDIDA DE MELO / PATRYCIA MARIA MELO
104
21.937-1/2014
ELDISA DA SILVA SALES FREITAS / SINOMAR MARTINS DE FREITAS / ELENICE DE ARAÚJO PORTO
105
11.997-0/2014
MARILEIDE DO ESPIRITO SANTO MATTOS / WASHINGTON DA CUNHA MATTOS

Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos, com exceção dos processos físicos que deverão ser devolvidos ao órgão de origem.

Relatou a presente decisão o Conselheiro LUIZ CARLOS PEREIRA, conforme Portaria nº 009/2017.

Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI e WALDIR JÚLIO TEIS, e o Conselheiro Substituto JOÃO BATISTA CAMARGO, em substituição ao Conselheiro SÉRGIO RICARDO.

Publique-se.

Sala das Sessões, 2 de junho de 2017.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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