InteressadaSECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
AssuntoMonitoramento
RelatorConselheiro Interino LUIZ HENRIQUE LIMA
Sessão de Julgamento12-3-2019 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 56/2019 – TP
Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA. MONITORAMENTO REALIZADO PARA VERIFICAR O CUMPRIMENTO DA RECOMENDAÇÃO CONTIDA NO ACÓRDÃO Nº 3.593/2015-TP, REFORMADO PARCIALMENTE PELO ACÓRDÃO Nº 544/2016-TP. ARQUIVAMENTO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, A FIM DE NÃO INCORRER EM DUPLA DELIBERAÇÃO (PROCESSO Nº 123137/2018 - CONTAS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2017).
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 27.067-9/2018.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 29, XXI, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 3.454/2018 do Ministério Público de Contas, em: I) CONHECER o presente processo de Monitoramento realizado para verificar o cumprimento da recomendação contida no Acórdão nº 3.593/2015-TP, reformado parcialmente pelo Acórdão nº 544/2016-TP (processo nº 3.022-8/2014), pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, sob a responsabilidade do ex-gestor, Sr. Gustavo Garcia Francisco, sendo os Srs. Mauro Benedito Pouso Curvo - ex-procurador-geral de Justiça, Luiz Alberto Esteves Scaloppe e Hélio Fredolino Faust – procuradores de Justiça; e, II)ARQUIVAR o presente processo, sem julgamento do mérito, em relação à Secretaria de Estado de Segurança Pública, a fim de não incorrer em dupla deliberação (processo nº 123137/2018 – contas de gestão do exercício de 2017), conforme o artigo 144 da Resolução nº 14/2007 e o artigo 485, V, do Código de Processo Civil – Lei nº 13.105/2015.
Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017).
Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO - Presidente, o Conselheiro Interino ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), o Conselheiro GUILHERME ANTONIO MALUF, e os Conselheiros Interinos JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017), JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017) e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador- geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 12 de março de 2019.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: )www.tce.mt.gov.br