Detalhes do processo 270679/2018 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 270679/2018
270679/2018
56/2019
ACORDAO
NÃO
NÃO
12/03/2019
25/03/2019
22/03/2019
ARQUIVAR




Processo nº                        27.067-9/2018
Interessada                        SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
Assunto                        Monitoramento
Relator                        Conselheiro Interino LUIZ HENRIQUE LIMA


Sessão de Julgamento        12-3-2019 – Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 56/2019 – TP

Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA. MONITORAMENTO REALIZADO PARA VERIFICAR O CUMPRIMENTO DA RECOMENDAÇÃO CONTIDA NO ACÓRDÃO Nº 3.593/2015-TP, REFORMADO PARCIALMENTE PELO ACÓRDÃO Nº 544/2016-TP. ARQUIVAMENTO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, A FIM DE NÃO INCORRER EM DUPLA DELIBERAÇÃO (PROCESSO Nº 123137/2018 - CONTAS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2017).

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 27.067-9/2018.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 29, XXI, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 3.454/2018 do Ministério Público de Contas, em: I) CONHECER o presente processo de Monitoramento realizado para verificar o cumprimento da recomendação contida no Acórdão nº 3.593/2015-TP, reformado parcialmente pelo Acórdão nº 544/2016-TP (processo nº 3.022-8/2014), pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, sob a responsabilidade do ex-gestor, Sr. Gustavo Garcia Francisco, sendo os Srs. Mauro Benedito Pouso Curvo - ex-procurador-geral de Justiça, Luiz Alberto Esteves Scaloppe e Hélio Fredolino Faust – procuradores de Justiça;  e, II)  ARQUIVAR o presente processo, sem julgamento do mérito, em relação à Secretaria de Estado de Segurança Pública,  a fim de não incorrer em dupla deliberação (processo nº 123137/2018 – contas de gestão do exercício de 2017), conforme o artigo 144 da Resolução nº 14/2007 e o artigo 485, V, do Código de Processo Civil – Lei nº 13.105/2015.

Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017).

Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO - Presidente, o Conselheiro Interino ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), o Conselheiro GUILHERME ANTONIO MALUF, e os Conselheiros Interinos JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017), JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017) e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador- geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 12 de março de 2019.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: )www.tce.mt.gov.br
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