Detalhes do processo 271993/2019 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 271993/2019
271993/2019
204/2020
ACORDAO
NÃO
NÃO
07/07/2020
21/08/2020
20/08/2020
PROVER PARCIALMENTE RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARACAO




Processo nº        27.199-3/2019
Interessados        SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUIABÁ
                           Luiz Antônio Possas de Carvalho – Secretário
               Magda Rossi Ribeiro – Pregoeira  
       Marcus Antônio de Souza Brito – Procurador Geral do Município
       Carlos Roberto da Costa – Controlador Geral do Município
       - Laboratório de Análises Clínicas Ltda. - CLINILAB
       Ronilda Ugney de Araújo Gimenes Hidalgo – Sócia
       Paulo César Gimenes – Sócio
       - Instituto de Análises Clínicas Ltda. - INAC
       Mariana Barbara Suzuki Pereira – Sócia
       Romano Kazuo Suzuki Júnior – Sócio
Procuradores        Ciro Rodolpho Pinto de Arruda Siqueira Gonçalves – OAB/MT nº 2.173, Emmanuel Almeida de Figueiredo Júnior – OAB/MT nº 6.820, Everaldo Magalhães Andrade Júnior – OAB/MT nº 14.702 e José Pedro G. Taques – OAB/MT nº 26.767 (AFG & Taques Advogados Associados – OAB/MT nº 1.777) -        Procuradores do INAC
       Luiz Cláudio de Oliveira Nascimento – OAB/MT nº 5.475, Maristela Fátima Morizzo Nascimento – OAB/MT nº 5.408 e Marcelo Pereira Lobo – OAB/MT nº OAB/SC nº 12.325 – Procuradores da CLINILAB
Assunto        Representação de Natureza Externa
       Embargos de Declaração – 34.327-7/2019
Relator        Conselheiro Interino MOISES MACIEL


Sessão de Julgamento        7-7-2020 – Tribunal Pleno (Por Videoconferência)


ACÓRDÃO Nº 204/2020 – TP

Resumo: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUIABÁ. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. inclusão do artigo 144 do regimento interno do tribunal de contas AO FUNDAMENTO LEGAL UTILIZADO PARA aplicação subsidiária Do código de processo civil.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 27.199-3/2019.
       
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, de acordo com o Parecer nº 704/2020 do Ministério Público de Contas e acompanhando o voto do Relator, em CONHECER os Embargos de Declaração constantes do documento nº 34.327-7/2019, opostos em face da decisão proferida no Julgamento Singular nº 1352/MM/2019 pela empresa Laboratório de Análises Clínicas Ltda., por intermédio dos seus sócios Srs. Ronilda Ugney de Araújo Gimenes Hidalgo e Paulo César Gimenes, neste ato representada pelos procuradores Luiz Cláudio de Oliveira Nascimento – OAB/MT nº 5.475, Maristela Fátima Morizzo Nascimento – OAB/MT nº 5.408 e Marcelo Pereira Lobo – OAB/SC nº 12.325; e, no mérito, dar PROVIMENTO PARCIAL aos Embargos, no sentido de efetuar tão somente a correção do erro material ocorrido em relação ao fundamento legal utilizado para aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, sendo este previsto no artigo 144 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso); mantendo-se inalterados os demais termos da decisão embargada, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.

Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino MOISES MACIEL (Portaria n° 126/2017).

Participaram do julgamento os Conselheiros GUILHERME ANTONIO MALUF – Presidente e DOMINGOS NETO e os Conselheiros Interinos  ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria n° 124/2017), LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 015/2020), JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017) e RONALDO RIBEIRO (Portaria nº 014/2020).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 7 de julho de 2020.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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