Sessão de Julgamento7-7-2020 – Tribunal Pleno (Por Videoconferência)
ACÓRDÃO Nº 204/2020 – TP
Resumo: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUIABÁ. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. inclusão do artigo 144 do regimento interno do tribunal de contas AO FUNDAMENTO LEGAL UTILIZADO PARA aplicação subsidiária Do código de processo civil.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 27.199-3/2019.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, de acordo com o Parecer nº 704/2020 do Ministério Público de Contas e acompanhando o voto do Relator, emCONHECER os Embargos de Declaração constantes do documento nº 34.327-7/2019, opostos em face da decisão proferida no Julgamento Singular nº 1352/MM/2019 pela empresa Laboratório de Análises Clínicas Ltda., por intermédio dos seus sócios Srs. Ronilda Ugney de Araújo Gimenes Hidalgo e Paulo César Gimenes, neste ato representada pelos procuradores Luiz Cláudio de Oliveira Nascimento – OAB/MT nº 5.475, Maristela Fátima Morizzo Nascimento – OAB/MT nº 5.408 e Marcelo Pereira Lobo – OAB/SC nº 12.325; e, no mérito,dar PROVIMENTO PARCIAL aos Embargos, no sentido de efetuar tão somente a correção do erro material ocorrido em relação ao fundamento legal utilizado para aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, sendo este previsto no artigo 144 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso); mantendo-se inalterados os demais termos da decisão embargada, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.
Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino MOISES MACIEL (Portaria n° 126/2017).
Participaram do julgamento os Conselheiros GUILHERME ANTONIO MALUF – Presidente e DOMINGOS NETO e os Conselheiros Interinos ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria n° 124/2017), LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 015/2020), JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017) e RONALDO RIBEIRO (Portaria nº 014/2020).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 7 de julho de 2020.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)