Processos nºs27.577-8/2015 e 35.124-5/2017 - apenso
InteressadaCÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
AssuntoTomada de Contas Ordinária
Relator Conselheiro Interino ISAIAS LOPES DA CUNHA
Sessão de Julgamento26-11-2020 – Tribunal Pleno (Extraordinária - Por Videoconferência)
ACÓRDÃO Nº 514/2020 – TP
Resumo: CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS. TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA QUE DETERMINOU A INSTAURAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL PELO ACÓRDÃO Nº 366/2017-TP, PARA CERTIFICAR A APLICAÇÃO DE VALORES NO OBJETO DO CONTRATO Nº 007/2014. RESCINDIR PARCIALMENTE O REFERIDO ACÓRDÃO, PARA EXCLUIR A CONDENAÇÃO DE VALORES AOS COFRES PÚBLICOS E A CONCLUSÃO PELA IRREGULARIDADE DAS CONTAS. CONSIDERAR REGULARES AS TOMADAS DE CONTAS ESPECIAL E ORDINÁRIA. DETERMINAÇÃO À PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS.
Vistos, relatados e discutidos os autos dos Processosnºs 27.577-8/2015 e 35.124-5/2017.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, II, XVI e 16 da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, de acordo, em parte, com o Parecer nº 3.732/2018 do Ministério Público de Contas e acompanhando o voto do Relator, nos autos da presente Tomada de Contas Ordinária que determinou a instauração de Tomada de Contas Especial por meio do Acórdão nº 366/2017-TP, com o objetivo de certificar a aplicação de valores no objeto do Contrato nº 007/2014, firmado pela Câmara Municipal de Barra do Garças, gestão à época do Sr. Miguel Moreira da Silva, neste ato representado pela procuradora Lieda Rezende Brito – OAB/MT nº 12.816, sendo os Srs. Roberto Angêlo de Farias – prefeito e Francisco de Assis da Silva Lopes – procurador-geral do Estado de Mato Grosso, em: a) RESCINDIR PARCIALMENTE o Acórdão nº 366/2017-TP, para excluir a condenação de restituição de valores ao erário originariamente prevista no Acórdão nº 103/2016-PC no valor de R$ 115.654,78 (cento e quinze mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e setenta e oito centavos) e, posteriormente, diminuída para R$ 45.099,26 (quarenta e cinco mil, noventa e nove reais e vinte e seis centavos) no supracitado acórdão, bem como a conclusão pela irregularidade das contas; b) JULGAR REGULARES as Tomadas de Contas Ordinária (Processo nº 27.577- 8/2015) e Especial (Processo nº 35.124-5/2017 – apenso), em face da comprovação da prestação dos serviços e da restituição do dano ao erário devido referente ao Contrato nº 007/2014; e, c) DETERMINAR à Prefeitura Municipal de Barra do Garças que efetue a devolução ao Sr. Miguel Moreira da Silva (CPF. nº 087.162.422-20) do valor de R$ 37.802,42 (trinta e sete mil, oitocentos e dois reais e quarenta e dois centavos), que deve ser atualizado monetariamente a partir das respectivas datas de pagamento do valor da entrada e das parcelas mensais dos débitos, conforme tabela 2 das razões do voto do Relator. Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos.
Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria n° 124/2017).
Participaram do julgamento os Conselheiros GUILHERME ANTONIO MALUF – Presidente, VALTER ALBANO e DOMINGOS NETO, os Conselheiros Interinos LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 015/2020) e JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017) e o Conselheiro Substituto MOISES MACIEL, em substituição ao Conselheiro Interino RONALDO RIBEIRO (Portaria nº 014/2020).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 26 de novembro de 2020.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)