PROVER PARCIALMENTE RECURSO DE AGRAVO INTERNO E REFORMAR PARCIALMENTE DECISAO SINGULAR
Processo nº27.709-6/2018
Interessados PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP
Rosana Martinelli – ex-prefeita
Vanusa Aparecida Serpa – ex-pregoeira
Rony de Abreu Munhoz (OAB/MT 11.972)
Seonir Antônio Jorge (OAB/MT 23.002/B)
Andressa Santana da Silva Munhoz (OAB/MT 21.788)
Michael César Barbosa Costa (OAB/MT 19.131/E)
AssuntoRepresentação de Natureza Externa
Recurso de Agravo – 16.268-0/2020
RelatorConselheiro VALTER ALBANO
Sessão de Julgamento5-10-2021 – Tribunal Pleno (Por Videoconferência)
ACÓRDÃO Nº 592/2021 – TP
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA. RECURSO DE AGRAVO. PROVIMENTO PARCIAL PARA AFASTAR AS MULTAS APLICADAS AS AGRAVANTES.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 27.709-6/2018.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e contrariando o Parecer 4.628/2020 do Ministério Público de Contas, emconhecer o presente Recurso de Agravo,interposto em face do Julgamento Singular nº 447/MM/2020 pelas Sras. Rosana Tereza Martinelli e Vanusa Aparecida Serpa; à época, respectivamente; prefeita e pregoeira do munícipio de Sinop, para, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL, para afastar as multas impostas às agravantes; conforme fundamentos constantes no voto do Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros GUILHERME ANTONIO MALUF – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI, WALDIR JÚLIO TEIS e DOMINGOS NETO e o Auditor Substituto de Conselheiro, em Substituição Legal, LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 015/2020).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 5 de outubro de 2021.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)