Detalhes do processo 277622/2017 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 277622/2017
277622/2017
141/2018
ACORDAO
NÃO
NÃO
05/12/2018
21/12/2018
20/12/2018
JULGAR PROCEDENTE



Processo nº                        27.762-2/2017
Interessada                        COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RONDONÓPOLIS
Assunto                        Representação de Natureza Externa
Relator                        Conselheiro Substituto ISAIAS LOPES DA CUNHA
Sessão de Julgamento        5-12-2018 – Segunda Câmara



ACÓRDÃO Nº 141/2018 – SC

Resumo: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RONDONÓPOLIS. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA ACERCA DE IRREGULARIDADES NO CUMPRIMENTO À LEI DE TRANSPARÊNCIA. JULGAMENTO PELA PROCEDÊNCIA. DETERMINAÇÃO À ATUAL GESTÃO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 27.762-2/2017.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XV, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 30-E, IX, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 5.059/2017 do Ministério Público de Contas, em: a) preliminarmente, conhecer e, no mérito, julgar PROCEDENTE a Representação de Natureza Externa acerca de irregularidades no cumprimento à Lei de Transparência, formulada pelo  Observatório Social de Rondonópolis, por intermédio da Sra. Shirley Mesquita Sandim, em desfavor da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis, gestão, à época, do Sr. José Severino da Silva Neto – ex-ordenador de despesas, sendo os Srs. Sérgio Roberto Guimarães – atual ordenador de despesas, e Marcelo Miranda - diretor administrativo e financeiro, conforme fundamentos constantes no voto do Relator; e, b) determinar à atual gestão que mantenha atualizada todas as informações disponibilizadas em seu Portal Transparência, inclusive aquelas em que estiver na situação de contratada.

Relatou a presente decisão o Conselheiro Substituto ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017).

Participaram do julgamento os Conselheiros Interinos JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017) - Presidente, e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 5 de dezembro de 2018.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
___________________________________