InteressadosPREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER Valdir Pereira de Castro Filho – ex-Prefeito
Rony de Abreu Munhoz (OAB/MT 11.972), Seonir Antonio Jorge (OAB/MT 23.002/B) e Andressa Santana da Silva Munhoz (OAB/MT 21.788) - Procuradores
AssuntoPedido de Rescisão
RelatorConselheiro VALTER ALBANO
Sessão de Julgamento5-10-2021 – Tribunal Pleno (Por Videoconferência)
ACÓRDÃO Nº 579/2021 – TP
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER. PEDIDO DE RESCISÃO. HOMOLOGAÇÃO DO JULGAMENTO SINGULAR QUE CONCEDEU EFEITO SUSPENSIVO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 58.151-8/2021.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 251, § 5º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e contrariando o Parecer nº 4.850/2021 do Ministério Público de Contas, em HOMOLOGAR o Julgamento Singular nº 1195/VAS/2021, divulgado no DOC do dia 20-9-2021, sendo considerada como data da publicação o dia 21-9-2021, edição nº 2.284, que concedeu efeito suspensivo ao Pedido de Rescisão proposto em face do Julgamento Singular nº 019/JBC/2021 (Processo nº 28.132-8/2017) pelo Sr. Valdir Pereira de Castro Filho – ex-prefeito municipal de Santo Antônio de Leverger, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros GUILHERME ANTONIO MALUF - Presidente, ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI, WALDIR JÚLIO TEIS e DOMINGOS NETO e o Auditor Substituto de Conselheiro, em Substituição Legal, LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 015/2020).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 5 de outubro de 2021.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)