Detalhes do processo 282820/2017 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 282820/2017
282820/2017
51/2018
ACORDAO
NÃO
NÃO
13/03/2018
21/03/2018
20/03/2018
NAO CONHECER



Processo nº                                28.282-0/2017
Interessado                                CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL                        DOS MUNICÍPIOS MATO-GROSSENSES
Gestor/Responsável                Pedro Ferreira de Souza
Assunto                                Representação de Natureza Interna
                               Recurso de Agravo – 34.927-5/2017
Relator                                Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA
Sessão de Julgamento                13-3-2018 – Tribunal Pleno



ACÓRDÃO Nº 51/2018 – TP

Resumo: CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS MUNICÍPIOS MATO-GROSSENSES. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. RECURSO DE AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 28.282-0/2017.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e contrariando o Parecer nº 5.954/2017 do Ministério Público de Contas, em NÃO CONHECER o Recurso de Agravo constante do documento nº 34.927-5/2017, interposto pelo Sr. Pedro Ferreira de Souza, presidente do Consórcio Público Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social dos Municípios Mato-grossenses, neste ato representado pela procuradora Lieda Rezende Brito – OAB/MT nº 12.816, em face da decisão proferida por meio do Julgamento Singular nº 1.394/LCP/2017, em razão da comprovada perda do objeto, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC, aplicado subsidiariamente por força do artigo 144 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), conforme consta no voto do Relator.

Relatou a presente decisão o Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 009/2017).

Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO – Presidente, e os Conselheiros Interinos LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017), ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017) , JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017) e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.

Publique-se.


Sala das Sessões, 13 de março de 2018.

 
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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