Sessão de Julgamento18-8-2020 – Tribunal Pleno (Por Videoconferência)
ACÓRDÃO Nº 234/2020 – TP
Resumo: CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS. PEDIDO DE RESCISÃO. improcedente.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 28.290-1/2018.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 29, VII, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, contrariando o Parecer nº 4.980/2019 do Ministério Público de Contas e acompanhando o voto da Relatora, em conhecer e, no mérito, julgar IMPROCEDENTE o Pedido de Rescisão proposto emface dos Acórdãos nºs 103/2016-PC e 366/2017-TP (Processo nº 27.577-8/2015) pelo Sr. Miguel Moreira da Silva, ex-presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças, neste ato representado pela procuradora Lieda Rezende Brito - OAB/MT nº 12.816; mantendo-se incólumes os termos das decisões atacadas, conforme fundamentos constantes no voto da Relatora.
Relatou a presente decisão a Conselheira Substituta JAQUELINE JACOBSEN MARQUES, que estava substituindo o Conselheiro Interino RONALDO RIBEIRO (Portaria nº 014/2020).
Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO, que estava substituindo o Conselheiro Presidente GUILHERME ANTONIO MALUF, os Conselheiros Interinos ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 015/2020) e JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017) e o Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro DOMINGOS NETO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se
Sala das Sessões, 18 de agosto de 2020.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)