Detalhes do processo 282901/2018 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 282901/2018
282901/2018
234/2020
ACORDAO
NÃO
NÃO
18/08/2020
15/09/2020
14/09/2020
JULGAR IMPROCEDENTE




Processo nº                28.290-1/2018
Interessados                CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
                       Miguel Moreira da Silva – ex-Presidente
                       Lieda Rezende Brito - OAB/MT nº 12.816 – Procuradora do ex-Presidente
Assunto                        Pedido de Rescisão        
Relatora                        Conselheira Substituta JAQUELINE JACOBSEN MARQUES


Sessão de Julgamento        18-8-2020 – Tribunal Pleno (Por Videoconferência)

ACÓRDÃO Nº 234/2020 – TP
Resumo: CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS. PEDIDO DE RESCISÃO. improcedente. 

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 28.290-1/2018.
       
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 29, VII, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, contrariando o Parecer nº 4.980/2019 do Ministério Público de Contas e acompanhando o voto da Relatora, em conhecer e, no mérito, julgar IMPROCEDENTE o Pedido de Rescisão proposto em face dos Acórdãos nºs 103/2016-PC e 366/2017-TP (Processo nº 27.577-8/2015) pelo Sr. Miguel Moreira da Silva, ex-presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças, neste ato representado pela procuradora Lieda Rezende Brito - OAB/MT nº 12.816; mantendo-se incólumes os termos das decisões atacadas, conforme fundamentos constantes no voto da Relatora.

Relatou a presente decisão a Conselheira Substituta JAQUELINE JACOBSEN MARQUES, que estava substituindo o Conselheiro Interino RONALDO RIBEIRO  (Portaria nº 014/2020).

Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO, que estava substituindo o Conselheiro Presidente GUILHERME ANTONIO MALUF, os Conselheiros Interinos ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 015/2020) e JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017) e o Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro DOMINGOS NETO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se

Sala das Sessões, 18 de agosto de 2020.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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