Sessão de Julgamento19-10-2021 – Tribunal Pleno (Por Videoconferência)
ACÓRDÃO Nº 613/2021 – TP
Resumo: CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS. PEDIDO DE RESCISÃO. RECURSO ORDINÁRIO. CONHECIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 28.290-1/2018.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer 2.484/2021 do Ministério Público de Contas, em: a) diante do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade, CONHECER o Recurso Ordinário nº 21.647-0/2020, proposto pelo Sr. Miguel Moreira da Silva; ex-Presidente da Câmara Municipal; em face do Acórdão nº 234/2020-TP; e, b) EXTINGUIR o presente processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, V e VI, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente aos processos de competência do controle externo, nos termos do artigo 144 da Resolução nº 14/2007, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros DOMINGOS NETO, em Substituição Legal ao Conselheiro Presidente GUILHERME ANTONIO MALUF; ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO e WALDIR JÚLIO TEIS e o Auditor Substituto de Conselheiro, em Substituição Legal, LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 015/2020).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 19 de outubro de 2021.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)