Detalhes do processo 282901/2018 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 282901/2018
282901/2018
613/2021
ACORDAO
NÃO
NÃO
19/10/2021
19/11/2021
18/11/2021
EXTINCAO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MERITO

Processo nº        28.290-1/2018
Interessados        CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
       Miguel Moreira da Silva - ex-Presidente
Advogadas        Lieda Rezende de Brito - OAB/MT 12.816
       Janaina Franco Silva - OAB/MT 22.314
       Débora Simone Rocha Faria - OAB/MT 4.198
       Ana Maria Pereira da Silva - OAB/MT 12.672
       Ana Kelly Tavares da Silva Brito - OAB/MT 19.347
       Assunto        Pedido de Rescisão
       Recurso Ordinário – 21.647-0/2020
Relator        Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI
Sessão de Julgamento        19-10-2021 – Tribunal Pleno (Por Videoconferência)

ACÓRDÃO Nº 613/2021 – TP

Resumo: CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS. PEDIDO DE RESCISÃO. RECURSO ORDINÁRIO. CONHECIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 28.290-1/2018.

ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer 2.484/2021 do Ministério Público de Contas, em: a) diante do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade, CONHECER o Recurso Ordinário nº 21.647-0/2020, proposto pelo Sr. Miguel Moreira da Silva; ex-Presidente da Câmara Municipal; em face do Acórdão nº 234/2020-TP; e, b) EXTINGUIR o presente processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, V e VI, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente aos processos de competência do controle externo, nos termos do artigo 144 da Resolução nº 14/2007, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.

Participaram do julgamento os Conselheiros DOMINGOS NETO, em Substituição Legal ao Conselheiro Presidente GUILHERME ANTONIO MALUF; ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO e WALDIR JÚLIO TEIS e o Auditor Substituto de Conselheiro, em Substituição Legal, LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 015/2020).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 19 de outubro de 2021.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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