InteressadaPREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
AssuntoRepresentação de Natureza Externa
RelatorConselheiro Interino ISAIAS LOPES DA CUNHA
Sessão de Julgamento20-10-2020 – Tribunal Pleno (Por Videoconferência)
ACÓRDÃO Nº 406/2020 – TP
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA ACERCA DE IRREGULARIDADES NA REVOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/DL/2019. IMPROCEDENTE.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 28.761-0/2018.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XV, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 29, V, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, de acordo com o Parecer nº 6.122/2019 do Ministério Público de Contas e acompanhando o voto do Relator, em conhecer e julgar IMPROCEDENTE a presente Representação de Natureza Externa acerca de irregularidades na revogação do Pregão Presencial nº 033/DL/2018, cujo objeto foi o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para a realização de concurso público e os Processos Seletivos nºs 02 e 03/2018., formulada pela empresa Líder Assessoria e Consultoria Ltda – ME, por intermédio de seu representante legal, Sr. Jussemar Rebuli Pinto, neste ato representada pelo procurador Paulo Cezar Rebuli – OAB/MT nº 7.565, em desfavor da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, gestão do Sr. Fábio Martins Junqueira, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.
Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017).
Participaram do julgamento os Conselheiros GUILHERME ANTONIO MALUF – Presidente, VALTER ALBANO e DOMINGOS NETO, os Conselheiros Interinos LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 015/2020) e RONALDO RIBEIRO (Portaria nº 014/2020) e a Conselheira Substituta JAQUELINE JACOBSEN MARQUES, em substituição ao Conselheiro Interino JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 20 de outubro de 2020.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)