Detalhes do processo 28908/2013 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 28908/2013
28908/2013
1864/2014
ACORDAO
NÃO
NÃO
02/09/2014
25/09/2014
EXTINCAO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MERITO

Ementa: PREFEITURA DE PONTE BRANCA. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA ACERCA DE IRREGULARIDADES NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2010. EXTINÇÃO DOS AUTOS, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.  DETERMINAÇÃO PARA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO.
Processo nº        2.890-8/2013
Interessada        PREFEITURA DE PONTE BRANCA
Assunto        Representação de Natureza Externa
Relator        Conselheiro ANTONIO JOAQUIM
Sessão de Julgamento        2-9-2014 - Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 1.864/2014 - TP


Ementa: PREFEITURA DE PONTE BRANCA. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA ACERCA DE IRREGULARIDADES NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2010. EXTINÇÃO DOS AUTOS, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.  DETERMINAÇÃO PARA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 2.890-8/2013.                                            

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, XV, e 45, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator, alterado oralmente em Sessão Plenária, no sentido determinar a abertura de inquérito administrativo, e de acordo, em parte, com o Parecer nº 1.863/2014 do Ministério Público de Contas, em EXTINGUIR sem resolução de mérito a Representação de Natureza Externa formulada em desfavor da Prefeitura de Ponte Branca, gestão, à época, da Sra. Jaquelina Soares Pires, acerca de irregularidades no Concurso Público nº 001/2010, conforme consta nas razões do voto do Relator; determinando à atual gestão que instaure Inquérito Administrativo em desfavor da Comissão designada por meio da Portaria nº 074/2010, de 19-3-2010, a fim de apurar responsabilidades dos servidores municipais na execução do Concurso Público nº 001/2010, encaminhando a este Tribunal o resultado do inquérito. Após as anotações de prave, arquivem-se os autos.

Presidiu o julgamento, em substituição legal, o Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI – Vice-Presidente.

Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, e os Conselheiros Substitutos LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI, e LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)