Interessados DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Ábaco Tecnologia de Informação Ltda.
Jandir José Milan, Gilmar Francisco Milan e Lenil Kazuhiro Moribe Sócios
AssuntoPedido de Rescisão
RelatorConselheiro VALTER ALBANO
Sessão de Julgamento20-10-2020 – Tribunal Pleno (Por Videoconferência)
ACÓRDÃO Nº 403/2020 – TP
Resumo: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO. PEDIDO DE RESCISÃO. JULGAMENTO PELA IMPROCEDÊNCIA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processos nº 28.925-6/2018.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 29, VII, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, de acordo com o Parecer nº 2.698/2020 do Ministério Público de Contas e acompanhando o voto do Relator, em julgar IMPROCEDENTE oPedido de Rescisão proposto pela empresa Ábaco Tecnologia de Informação Ltda., por intermédio dos seus sócios, Srs. Jandir José Milan, Gilmar Francisco Milan e Lenil Kazuhiro Moribe, neste ato representados por seus procuradores Ussiel Tavares da Silva Filho – OAB/MT nº 3.150-A e Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado – OAB/MT nº 14.039, mantendo-se inalterados os termos Acórdão nº 23/2017-PC (Processo nº 22.102-3/2015), conforme fundamentos constantes no voto do Relator.
Participaram do julgamento o Conselheiro GUILHERME ANTONIO MALUF – Presidente, os Conselheiros Interinos ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 015/2020) e RONALDO RIBEIRO (Portaria nº 014/2020) e a Conselheira Substituta JAQUELINE JACOBSON MARQUES, em substituição ao Conselheiro Interino JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 20 de outubro de 2020.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)