InteressadaSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CUIABÁ – SME
AssuntoRepresentação de Natureza Externa
RelatorConselheiro VALTER ALBANO
Sessão de Julgamento17-11-2020 – Tribunal Pleno (Por Videoconferência)
ACÓRDÃO Nº 478/2020 – TP
Resumo: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CUIABÁ. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA ACERCA DE IRREGULARIDADES NO PREGÃO PRESENCIAL Nº 42/2019. IMPROCEDENTE.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 28.971-0/2019.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XV, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, e contrariando o Parecer nº 3.918/2020 do Ministério Público de Contas e acompanhando o voto do Relator, em julgar IMPROCEDENTE a presente Representação de Natureza Externa que trata de irregularidades no Pregão Presencial nº 42/2019, formulada pela empresa Ekipsul Comércio de Produtos e Equipamentos Eirelli - EPP em desfavor da Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá – SME, sob a responsabilidade da Sra. Edilene de Souza Machado, sendo interessados os Srs. Alex Vieira Passos, ex-secretário municipal de Educação, Magda Rossi Ribeiro, pregoeira, Agmar Divino Lara de Siqueira, diretor especial de Licitações e Contratos, Carlos Roberto da Costa, controlador-geral, e Marcos Brito, ex-procurador-geral municipal, por não constatar a irregularidade mencionada, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros GUILHERME ANTONIO MALUF - Presidente, e DOMINGOS NETO, os Conselheiros Interinos ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 015/2020), JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017) e RONALDO RIBEIRO (Portaria nº 014/2020).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 17 de novembro de 2020.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)