Diante das atribuições delegadas por meio da portaria nº 030/2014, publicada no Diário Oficial de Contas do dia 20/03/2014 e, considerando que a notificação através do Ofício nº 1561/2015/NCCS encontra-se com o status 'Destinatário não apresentou-se para receber' e até a presente data não foi devolvido a esta Corte de Contas o AR (aviso de recebimento dos correios), conforme informação da Gerência de Controle de Processos Diligenciados.
NOTIFICO, via edital, a Senhora MARIA DAS GRAÇAS DA FONSECA CARVALHO, Ex- Servidora da Prefeitura Municipal de Nobres, para que proceda o recolhimento da MULTA no valor de 11 UPF's, aos cofres do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, aplicando-se o redutor de 45% conforme Resolução Normativa do TCE-MT n. 02/2013, com vencimento para 25/01/2016, o qual poderá ser recolhida na sua totalidade ou parcelada até a data do seu vencimento, desde que preencha os requisitos elencados no art. 290, da Resolução n. 14/2007.
Informo, por fim, que o respectivo boleto encontra-se disponível no endereço eletrônico deste Tribunal de Contas – www.tce.mt.gov.br/fundecontas. A multa foi aplicada através do Acórdão n. 2.495/2014-TP, publicado no Diário Oficial de Contas do dia 12/11/2014. Ocorre que constatou-se interposição de Resurso, o qual foi negado provimento através do Acórdão n. 3.211/2015-TP.
Destaco ainda, que o recolhimento da multa por meio de boleto bancário desobriga a responsável de sua comprovação, entretanto, caso o débito não seja pago, os autos serão encaminhados ao órgão competente para a propositura de execução fiscal, nos termos dos arts. 21, XVI, e 293, caput, da Resolução Normativa 14/2007 TCE/MT (com redação dada pela Resolução Normativa nº 20/2010).
Publique-se.
Cuiabá, 24 de novembro de 2015.
(assinatura digital)
MARCELO GRAMOLINI BIANCHINI
Coordenador do Núcleo de Certificação e Controle de Sanções