PROVER PARCIALMENTE O RECURSO ORDINARIO REFORMAR PARCIALMENTE A DECISAO DO ACORDAO
Resumo: FUNDAÇÃO DE AMPARO à PESQUISA DO ESTADO DE MATO GROSSO. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2014. RECURSO ORDINÁRIO. provimento parcial. exclusão de multa.
Processo nº2.921-1/2014
InteressadaFUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Gestor/ResponsávelFlávio Teles Carvalho da Silva
AssuntoContas anuais de gestão do exercício de 2014
Recurso Ordinário – 27.377-5/2015
RelatorConselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI
Sessão de Julgamento17-5-2016 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 284/2016 – TP
Resumo: FUNDAÇÃO DE AMPARO à PESQUISA DO ESTADO DE MATO GROSSO. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2014. RECURSO ORDINÁRIO. provimento parcial. exclusão de multa.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 2.921-1/2014
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 613/2016 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer e, no mérito,dar PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário constante do documento nº 27.377-5/2015, interposto pelo Sr. Flávio Teles Carvalho da Silva, ex-gestor da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 212/2015-PC, no sentido de excluir a multa de 11 UPFs/MT, relacionada ao item 8.2 (CB 99. Contabilidade_Grave), aplicada ao recorrente; mantendo-se os demais termos da decisão recorrida, conforme consta do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO – Presidente, em substituição legal -, e SÉRGIO RICARDO e os Conselheiros Substitutos ISAIAS LOPES DA CUNHA, que estava substituindo o Conselheiro VALTER ALBANO, LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS, e LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro DOMINGOS NETO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.
Publique-se.
Sala das Sessões, 17 de maio de 2016.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)