Detalhes do processo 293377/2018 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 293377/2018
293377/2018
114/2019
ACORDAO
NÃO
NÃO
06/11/2019
21/11/2019
19/11/2019
CONSIDERAR CUMPRIDAS




Processo nº                        29.337-7/2018
Interessada                        PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA
Assunto                        Monitoramento
Relator                        Conselheiro GUILHERME ANTONIO MALUF

Sessão de Julgamento        6-11-2019 – Primeira Câmara


ACÓRDÃO Nº 114/2019 – PC

Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA. MONITORAMENTO REALIZADO PARA VERIFICAR O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ACÓRDÃO Nº 281/2017-TP. CERTIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO. DETERMINAÇÃO À ATUAL GESTÃO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 29.337-7/2018.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 30-E, XIV, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, de acordo, em parte, com o   parecer emitido oralmente pelo Ministério Público de Contas em Sessão Plenária, o qual alterou, em parte, o Parecer nº 1.839/2019 inserido nos autos, no sentido de incluir o prazo de 60 dias para o cumprimento da determinação contida na letra “c” da Conclusão, e acompanhando o voto do Relator, também alterado oralmente, para acolher a sugestão do Ministério Público de Contas para inclusão de determinação dirigida à atual gestão (Prefeito Municipal) para que, no prazo de 60 dias, cumpra as ações estabelecidas no Plano de Ação, em CONHECER o presente Monitoramento realizado para verificar o cumprimento do disposto no Acórdão nº 281/2017-TP (Processo nº 15.303-6/2016), pela Prefeitura Municipal de Paranaíta, sob a responsabilidade dos Srs. Antonio Domingo Rufatto - prefeito e Francis Régis Leon Miron - controlador interno; e, ainda, em CERTIFICAR O CUMPRIMENTO dos alertas contidos no mencionado acórdão pelos Srs. Antonio Domingo Rufatto e Francis Régis Leon Miron; e, por fim, em DETERMINAR ao atual gestor do Poder Executivo Municipal de Paranatinga que cumpra as ações estabelecidas no Plano de Ação apresentado nos autos, no prazo de 60 dias.

Participaram do julgamento os Conselheiros Interinos JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017) - Presidente, e LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017).

Presente o Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador- geral de Contas Adjunto WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.

Publique-se.


Sala das Sessões, 6 de novembro de 2019.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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