Detalhes do processo 293539/2018 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 293539/2018
293539/2018
241/2019
ACORDAO
NÃO
NÃO
14/05/2019
31/05/2019
30/05/2019
CONSIDERAR CUMPRIDAS




Processo nº                        29.353-9/2018
Interessada                        PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA
Assunto                        Monitoramento
Relator                        Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA


Sessão de Julgamento        14-5-2019 – Tribunal Pleno (Extraordinária)


ACÓRDÃO Nº 241/2019 – TP

Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA. MONITORAMENTO REALIZADO PARA VERIFICAR O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ACÓRDÃO Nº 281/2017-TP. DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 29.353-9/2018.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 29, XXI, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando a proposta de voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 5.514/2018 do Ministério Público de Contas, em: a) CONHECER o processo de Monitoramento, uma vez preenchidos os requisitos do artigo 44 da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), do artigo 89, II, da Resolução nº 14/2007 e do artigo 15 da Resolução Normativa nº 15/2016 deste Tribunal, o qual foi realizado para verificar o cumprimento do disposto no Acórdão nº 281/2017-TP (Processo nº 15.303-6/2016), pela Prefeitura Municipal de Paranatinga, sob a responsabilidade dos Srs. Josimar Marques Barbosa - prefeito municipal, e Edson Paulo dos Santos - controlador interno; e, b) DECLARAR O CUMPRIMENTO das determinações contidas no Acórdão nº 281/2017-TP, dando-lhe a devida quitação à Prefeitura Municipal. Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos.

Relatou a presente decisão o Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA, nos termos do artigo 107, § 1º, da Resolução nº 14/2007 (Portaria nº 009/2017).

Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO - Presidente, os Conselheiros Interinos LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017), ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), o Conselheiro GUILHERME ANTONIO MALUF e os Conselheiros Interinos JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017), JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017) e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017), os quais acompanharam a proposta de voto apresentada pelo Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.

Publique-se.

Sala das Sessões, 14 de maio de 2019.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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