InteressadaPREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
AssuntoMonitoramento
RelatorConselheiro Interino ISAIAS LOPES DA CUNHA
Sessão de Julgamento29-5-2019 – Segunda Câmara
ACÓRDÃO Nº 61/2019 – SC
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA. MONITORAMENTO REALIZADO PARA VERIFICAR O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ACÓRDÃO Nº 281/2017. DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 29.360-1/2018.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, c/c o artigo 30-E, XIV, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 470/2019 do Ministério Público de Contas, nos autos do Monitoramento realizado para verificar o cumprimento do disposto no Acórdão nº 281/2017-TP (Processo nº 15.303-6/2016), pela Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, sob a responsabilidade dos Srs. Fábio Martins Junqueira - prefeito municipal, e Marcos Roberto da Silva - controlador interno, em DECLARARO CUMPRIMENTO das determinações contidas no Acórdão nº 281/2017-TP.
Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017).
Participaram do julgamento os Conselheiros Interinos JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017) - Presidente, e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.
Publique-se.
Sala das Sessões, 29 de maio de 2019.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)