Detalhes do processo 293679/2018 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 293679/2018
293679/2018
62/2019
ACORDAO
NÃO
NÃO
29/05/2019
14/06/2019
13/06/2019
CONSIDERAR CUMPRIDAS PARCIALMENTE




Processo nº                        29.367-9/2018
Interessada                        PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO
Assunto                        Monitoramento
Relator                        Conselheiro Interino ISAIAS LOPES DA CUNHA

Sessão de Julgamento        29-5-2019 – Segunda Câmara


ACÓRDÃO Nº 62/2019 – SC

Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO. MONITORAMENTO REALIZADO PARA VERIFICAR O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ACÓRDÃO Nº 281/2017. RECONHECIMENTO DO CUMPRIMENTO PARCIAL. DETERMINAÇÃO À ATUAL GESTÃO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 29.367-9/2018.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1°, XI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 30-E, XIV, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte com o Parecer nº 1.149/2019 do Ministério Público de Contas, nos autos do Monitoramento realizado para verificar o cumprimento do disposto no Acórdão nº 281/2017-TP (Processo nº 15.303-6/2016), pela Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro, sob a responsabilidade dos Srs. Valdomiro Lachovicz - prefeito municipal, e Maria Célia Rodrigues - controladora interna, em: a) RECONHECER O CUMPRIMENTO PARCIAL da determinação contida no Acórdão nº 281/2017-TP, conforme os fundamentos constantes no voto do Relator; e, b) DETERMINAR à atual gestão da Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro que, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação deste acórdão, elabore o Plano de Ação e providencie a implementação e/ou aperfeiçoamento de todos os controles contemplados na Matriz de Riscos e Controles (MRC), e encaminhe a este Tribunal as providências adotadas.

Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017).

Participaram do julgamento os Conselheiros Interinos JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017) - Presidente, e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.
Publique-se.

Sala das Sessões, 29 de maio de 2019.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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