Detalhes do processo 293725/2018 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 293725/2018
293725/2018
269/2020
ACORDAO
UPF
SIM
NÃO
26/08/2020
28/09/2020
25/09/2020
AGRUPAR



Processo nº        29.372-5/2018
Interessada        PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA
Assunto        Agrupamento de Multas
Relator Nato        Conselheiro Presidente GUILHERME ANTONIO MALUF


Sessão de Julgamento        26-8-2020 – Tribunal Pleno (Por Videoconferência)


ACÓRDÃO Nº 269/2020 – TP


Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIX DO ARAGUAIA. MONITORAMENTO. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. AGRUPAMENTO Das MULTAS APLICADAS Ao RESPONSÁVEl EM DIFERENTES PROCESSOS, PARA O FIM DE EXECUÇÃO JUDICIAL.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 29.372-5/2018.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 293, § 1º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, de acordo com o Parecer nº 6.060/2019 do Ministério Público de Contas e acompanhando o voto do Relator Nato, em DETERMINAR: I) o agrupamento das multas aplicadas a Sra. Janailza Taveira Leite – prefeita municipal de São Félix do Araguaia, referentes aos julgamentos proferidos nos processos nºs 21.298-9/2018 e 29.372-5/2018; II) ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções a baixa no Sistema Control-P das multas aplicadas a interessada já mencionada, pendentes de recolhimento, inclusive do presente processo, e a inserção ao Processo nº 29.372-5/2018  do saldo total de 17 UPFs/MT; e, III) o envio de cópia dos autos à Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso, para fins de execução judicial do valor devido.

Arguiu sua suspeição a Conselheira Substituta JAQUELINE JACOBSEN MARQUES, que estava substituindo o Conselheiro Interino LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 015/2020), com fundamento nos artigos 6º e 144 da Resolução nº 14/2007.

Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO, os Conselheiros Interinos ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017) e RONALDO RIBEIRO (Portaria nº 014/2020)  e o Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro Interino MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 26 de agosto de 2020.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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