Detalhes do processo 29408/2014 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 29408/2014
29408/2014
254/2016
ACORDAO
NÃO
NÃO
03/05/2016
13/05/2016
12/05/2016
NAO PROVER RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARACAO E MANTER DECISAO ANTERIOR
Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2014. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.

Processo nº        2.940-8/2014
Interessada        SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
Gestores/Responsáveis        José Esteves de Lacerda Filho        
       Benedito Nery Guarim Strobel
Assunto        Contas anuais de gestão do exercício de 2014
       Embargos de Declaração – 2.122-9/2016
Relator        Conselheiro VALTER ALBANO
Sessão de Julgamento        3-5-2016 – Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 254/2016 –TP


Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2014. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 2.940-8/2014.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator em, preliminarmente, conhecer, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração constantes do documento nº 2.122-9/2016, opostos pelo Ministério Público de Contas, por intermédio do procurador-geral substituto Dr. William de Almeida Brito Júnior, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 287/2015-PC, que julgou regulares, com recomendações e determinações legais, as contas anuais de gestão do exercício de 2014 da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, gestão, à época, do Sr. José Esteves de Lacerda Filho, sendo o Sr. Benedito Nery Guarim Strobel - secretário-adjunto do Núcleo Ambiental à época; mantendo-se inalterados os termos da decisão embargada, conforme consta do voto do Relator.

O voto do Conselheiro VALTER ALBANO foi lido pelo Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA.

Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM – Presidente, JOSÉ CARLOS NOVELLI, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO e o Conselheiro Substituto ISAIAS LOPES DA CUNHA, que estava substituindo o Conselheiro MOISES MACIEL (que  está exercendo a função conforme Portaria nº 160/2015). 

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.

Publique-se.

Sala das Sessões, 3 de maio de 2016.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)