NAO PROVER RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARACAO E MANTER DECISAO ANTERIOR
Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2014. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.
Processo nº2.940-8/2014
InteressadaSECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
Gestores/ResponsáveisJosé Esteves de Lacerda Filho
Benedito Nery Guarim Strobel
AssuntoContas anuais de gestão do exercício de 2014
Embargos de Declaração – 2.122-9/2016
Relator Conselheiro VALTER ALBANO
Sessão de Julgamento 3-5-2016 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 254/2016 –TP
Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2014. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 2.940-8/2014.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator em, preliminarmente, conhecer, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração constantes do documento nº 2.122-9/2016, opostos pelo Ministério Público de Contas, por intermédio do procurador-geral substituto Dr. William de Almeida Brito Júnior, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 287/2015-PC, que julgou regulares, com recomendações e determinações legais, as contas anuais de gestão do exercício de 2014 da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, gestão, à época, do Sr. José Esteves de Lacerda Filho, sendo o Sr. Benedito Nery Guarim Strobel - secretário-adjunto do Núcleo Ambiental à época; mantendo-se inalterados os termos da decisão embargada, conforme consta do voto do Relator.
O voto do Conselheiro VALTER ALBANO foi lido pelo Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA.
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM – Presidente, JOSÉ CARLOS NOVELLI, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO e o Conselheiro Substituto ISAIAS LOPES DA CUNHA, que estava substituindo o Conselheiro MOISES MACIEL (que está exercendo a função conforme Portaria nº 160/2015).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.
Publique-se.
Sala das Sessões, 3 de maio de 2016.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)