InteressadaPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA
AssuntoMonitoramento
RelatorConselheiro GUILHERME ANTONIO MALUF
Sessão de Julgamento6-11-2019 – Primeira Câmara
ACÓRDÃO Nº 129/2019 – PC
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA. MONITORAMENTO REALIZADO PARA VERIFICAR O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ACÓRDÃO Nº 281/2017-TP. CERTIFICAÇÃO DE CUMPRIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 29.415-2/2018.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 30-E, XIV, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, de acordo com o Parecer nº 3.844/2019 do Ministério Público de Contas e acompanhando o voto do Relator, em CONHECER o presente Monitoramento realizado para verificar o cumprimento do disposto no Acórdão nº 281/2017-TP (Processo nº 15.303-6/2016), pela Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa, sob a responsabilidade do Sr. Alexandre Russi – prefeito, neste ato representado pelos procuradores Edmilson Vasconcelos de Moraes – OAB/MT n° 8.548 e Luciane Rosa de Souza – OAB/MT n° 15.779, e da Sra. Fabrícia Azevedo Donizeth – controladora interna, neste ato representada pelos procuradores acima mencionados e também pelos procuradores Raniele Souza Maciel – OAB/MT n° 23.424, Rafael Sousa Nunes – OAB/MT n° 14.676 e José Orlando do Nascimento Filho – OAB/MT n° 17.034/E; e, ainda, em CERTIFICAR O CUMPRIMENTO dos alertas contidos no mencionado acórdão pelos Srs. Alexandre Russi e Fabrícia Azevedo Donizeth.
Participaram do julgamento os Conselheiros Interinos JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017) - Presidente, e LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017).
Presente o Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral de Contas Adjunto WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 6 de novembro de 2019.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)