Resumo: UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO. PEDIDO DE RESCISãO. HOMOLOGAÇÃO DO JULGAMENTO SINGULAR QUE CONCEDEU EFEITO SUSPENSIVo.
Processo nº22.003-5/2016
InteressadaUNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO
Gestor/ResponsávelJosé Ari Zandoná
AssuntoPedido de Rescisão
RelatorConselheiro WALDIR JÚLIO TEIS
Sessão de Julgamento7-2-2017 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 6/2017 – TP
Resumo: UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO. PEDIDO DE RESCISãO. HOMOLOGAÇÃO DO JULGAMENTO SINGULAR QUE CONCEDEU EFEITO SUSPENSIVo.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 22.003-5/2016.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 58 da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 251, § 5º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com oParecer nº 228/2017 do Ministério Público de Contas, em HOMOLOGAR o Julgamento Singular nº 013/WJT/2017, publicado no DOC do dia 27-1-2017, edição nº 1.041, que concedeu efeito suspensivo ao presente Pedido de Rescisão proposto pelo Sr. José Ari Zandoná, ex-presidente da União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso (período de 5 a 30-4-2014), em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 292/2015-PC (processo nº 2.941-6/2014). Encaminhem-se os autos à Secretaria de Controle Externo da Terceira Relatoria, para a devida instrução deste pedido de rescisão, e, após, ao Ministério Público de Contas, para manifestação definitiva, na forma do artigo 255 da Resolução nº 14/2007.
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM – Presidente, JOSÉ CARLOS NOVELLI, DOMINGOS NETO e LUIZ CARLOS PEREIRA, e o Conselheiro Substituto JOÃO BATISTA CAMARGO, em substituição ao Conselheiro SÉRGIO RICARDO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.
Publique-se.
Sala das Sessões, 7 de fevereiro de 2017.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)