NAO PROVER RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARACAO E MANTER DECISAO ANTERIOR
Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2014. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.
Processo nº2.971-8/2014
InteressadaSECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
Gestor/ResponsávelCinésio Nunes de Oliveira
AssuntoContas anuais de gestão do exercício de 2014
Embargos de Declaração – 3.314-6/2016
Relator Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI
Sessão de Julgamento5-4-2016 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 180/2016 – TP
Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2014. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processonº 2.971-8/2014.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 887/2016 do Ministério Público de Contas, em NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração constantes do documento nº 3.314-6/2016, opostos pelo Sr. Cinésio Nunes de Oliveira, à época, ex-gestor da então Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana, atual Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, neste ato representado pelos procuradores Maurício Magalhães Faria Júnior – OAB/MT nº 9.839 e Maurício Magalhães Faria Neto – OAB/MT nº 15.436, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 3.640/2015-TP, em razão da inexistência da obscuridade alegada pelo embargante; mantendo-se inalterados os termos da decisão embargada, conforme consta do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM – Presidente, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO, SÉRGIO RICARDO e MOISES MACIEL.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.
Publique-se.
Sala das Sessões, 5 de abril de 2016.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)