Processos nºs2.971-8/2014 e 15.679-5/2015 - apenso
InteressadaSECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
Gestores/ResponsáveisCinésio Nunes de Oliveira
Wilson Carlos Soares da Silva
Luiz Rei de Paula
AssuntoContas anuais de gestão do exercício de 2014
Recursos Ordinários - 3.346-4/2016 e 9.483-8/2016
RelatorConselheiro Interino MOISES MACIEL
Sessão de Julgamento11-6-2019 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 364/2019 – TP
Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2014. RECURSOS ORDINÁRIOS. NÃO PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELO EX-GESTOR. PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS PARA JULGAR AS CONTAS IRREGULARES.
Vistos, relatados e discutidos os autos dos Processos nºs 2.971-8/2014 e 15.679-5/2015.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 4.368/2017 do Ministério Público de Contas, em: 1)NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário constante do documento nº 9.483-8/2016,interposto em face das decisões proferidas por meio dos Acórdãos nºs 180/2016-TP e 3.640/2015-TP pelo Sr. Cinésio Nunes de Oliveira, ex-secretário de Estado de Infraestrutura e Logística,neste ato representado pelos procuradores Maurício Magalhães Faria Júnior - OAB/MT nº 9.839, Maurício Magalhães Faria Neto - OAB/MT nº 15.436, Andrey Arantes Abdala Azevedo e Guilherme Rodrigues Müller – OAB/MT nº 18062/E (Maurício Magalhães Faria Júnior Advocacia - OAB/MT nº 392), mantendo-se inalterados os Acórdãos nºs 180/2016 e 3.640/2015 com relação à matéria por ele recorrida, uma vez que o recorrente não trouxe qualquer fato ou informação nova ao processo, limitando-se a repetir os argumentos de sua defesa; e, 2) DARPROVIMENTOPARCIAL ao Recurso Ordinário constante do documento nº 3.346-4/2016, interposto pelo Ministério Público de Contas, por intermédio do procurador Gustavo Coelho Deschamps, no sentido de alterar o Acórdão nº 3.640/2014-TP para julgar IRREGULARES as contas anuais de gestão da Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana - SETPU, exercício de 2014, em face das gravíssimas irregularidades que interferiram diretamente na análise das contas e no resultado orçamentário do Estado de Mato Grosso; mantendo-se inalteradas as recomendações, determinações legais e multas aplicadas, conforme fundamentos constantes no voto do Relator; sendo o Sr. Luiz Rei de Paula – contador (falecido) e Wilson Carlos Soares da Silva – ex-gestor da UNICESI/SETPU.
Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).
Arguiu sua suspeição o Conselheiro DOMINGOS NETO - Presidente, com fundamento nos artigos 6º e 144 da Resolução nº 14/2007.
Participaram do julgamento o Conselheiro GUILHERME ANTONIO MALUF, a Conselheira Interina JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017) e o Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro Interino JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 11 de junho de 2019.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)