InteressadaSECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
Gestor/ResponsávelMarco Aurélio Marrafon – Secretário de Estado
AssuntoRequerimento - Análise de conflito de competência
Relator NatoConselheiro Presidente DOMINGOS NETO
Sessão de Julgamento13-3-2018 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 36/2018 – TP
Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER. REQUERIMENTO REFERENTE À TOMADA DE CONTAS ESPECIAL INSTAURADA COM O FIM DE APURAR A INEXECUÇÃO PARCIAL DO OBJETO DO TERMO DE CONVÊNIO 323/2007. ANÁLISE DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DECLARAÇÃO DO CONSELHEIRO INTERINO ISAIAS LOPES DA CUNHA COMO RELATOR COMPETENTE.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 30.063-2/2017.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 29, XX, c/c o artigo 30, IX, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator Nato e de acordo com o Parecer nº 110/2018 do Ministério Público de Contas, em DECLARAR o Conselheiro Interino Isaias Lopes da Cunha (Portaria nº 124/2017), como relator competente para analisar e julgar este processo, acerca do requerimento referente à Tomada de Contas Especial instaurada com o fim de apurar suposta inexecução parcial do objeto do Termo de Convênio nº 323/2007, por ser o responsável pelo julgamento das contas anuais da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer de Mato Grosso no exercício de 2007.
Participaram do julgamento os Conselheiros Interinos LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017), ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 009/2017), JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017), JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017) e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.
Publique-se.
Sala das Sessões, 13 de março de 2018.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)