Detalhes do processo 30260/2014 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 30260/2014
30260/2014
19/2016
ACORDAO
NÃO
NÃO
15/03/2016
29/03/2016
28/03/2016
NAO PROVER RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARACAO E MANTER DECISAO ANTERIOR

Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2014. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.
Processo nº        3.026-0/2014
Interessada        SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
Gestor/Responsável        Luiz Carlos Alécio
Assunto        Contas anuais de gestão exercício de 2014
       Embargos de Declaração – 27.821-1/2015
Relatora        Conselheira Substituta JAQUELINE JACOBSEN
Sessão de Julgamento        15-3-2016 – Primeira Câmara

ACÓRDÃO Nº 19/2016 - PC

Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2014. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo 3.026-0/2014.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 30-E, XIII, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando a proposta de voto da Relatora e de acordo com o Parecer nº 135/2016 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração constantes do documento nº 27.821-1/2015, opostos pelo Sr. Luiz Carlos Alécio, ex-Secretário de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 185/2015-SC; mantendo-se inalterados os termos da decisão embargada, conforme consta da proposta de voto da Relatora.

Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, WALDIR JÚLIO TEIS e o Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI, os quais acompanharam a proposta de voto apresentada pela Conselheira Substituta JAQUELINE JACOBSEN.
Presente o Conselheiro Substituto MOISES MACIEL.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.

Publique-se.

Sala das Sessões, 15 de março de 2016.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)