NAO PROVER RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARACAO E MANTER DECISAO ANTERIOR
Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2014. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.
Processo nº3.026-0/2014
InteressadaSECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2014. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processonº 3.026-0/2014.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 30-E, XIII, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando a proposta de voto da Relatora e de acordo com o Parecer nº 135/2016 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração constantes do documento nº 27.821-1/2015, opostos pelo Sr. Luiz Carlos Alécio, ex-Secretário de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 185/2015-SC; mantendo-se inalterados os termos da decisão embargada, conforme consta da proposta de voto da Relatora.
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, WALDIR JÚLIO TEIS e o Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI, os quais acompanharam a proposta de voto apresentada pela Conselheira Substituta JAQUELINE JACOBSEN.
Presente o Conselheiro Substituto MOISES MACIEL.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.
Publique-se.
Sala das Sessões, 15 de março de 2016.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)