Detalhes do processo 30686/2016 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 30686/2016
30686/2016
600/2018
ACORDAO
NÃO
NÃO
19/12/2018
29/01/2019
28/01/2019
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE



Processo nº                                3.068-6/2016
Interessada                                PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA
Gestores/Responsáveis                 Alexandre Russi
                               Maria Aparecida da Silva Nascimento
                               Elizabete Martins de Souza
Assunto                                Pedido de Rescisão
Relator                                Conselheiro Interino LUIZ HENRIQUE LIMA

Sessão de Julgamento        19-12-2018 – Tribunal Pleno (Extraordinária)


ACÓRDÃO Nº 600/2018 – TP

Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA. PEDIDO DE RESCISÃO. JULGAMENTO PELA PROCEDÊNCIA PARCIAL. EXCLUSÃO DE MULTA APLICADA À PREGOEIRA.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 3.068-6/2016.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 29, VII, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por maioria, acompanhando o voto do Relator e contrariando  o Parecer nº 3.537/2016 do Ministério Público de Contas, em: I) preliminarmente, conhecer o Pedido de Rescisão proposto pelos Srs. Alexandre Russi – ex-prefeito municipal de São Pedro da Cipa, Maria Aparecida da Silva Nascimento – controladora municipal e  Elizabete Martins de Souza – contadora e pregoeira, neste ato representados pelos procuradores Rony de Abreu Munhoz – OAB/MT nº 11.972, Ivan Schneider – OAB/MT nº 15.345 e Seonir Antônio Jorge – OAB/GO nº 38.641, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 1.200/2014-TP (processo nº 7.735-6/2013); e, II) no mérito, julgá-lo PARCIALMENTE PROCEDENTE, tão somente para excluir a multa aplicada à Sra. Elizabete Martins de Souza no valor equivalente a 11 UPFs/MT, em virtude da irregularidade GB 13; mantendo-se os demais termos da decisão rescindenda, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.

Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017).

Vencidos o Conselheiro Interino ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017) e o Conselheiro Substituto RONALDO RIBEIRO, que estava substituindo o Conselheiro Interino JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017), os quais, na sessão ordinária do dia 21-8-2018, votaram pela exclusão da multa aplicada à Controladora Interna, assim como o Conselheiro Interino MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017), que apresentou voto-vista no mesmo sentido, na sessão em que foi concluído o julgamento.

Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO - Presidente, e os Conselheiros Interinos LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 009/2017) e  JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017), os quais acompanharam o voto do Relator.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.

Publique-se.

Sala das Sessões, 19 de dezembro de 2018.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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