InteressadaPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA
Gestores/Responsáveis Alexandre Russi
Maria Aparecida da Silva Nascimento
Elizabete Martins de Souza
AssuntoPedido de Rescisão
RelatorConselheiro Interino LUIZ HENRIQUE LIMA
Sessão de Julgamento19-12-2018 – Tribunal Pleno (Extraordinária)
ACÓRDÃO Nº 600/2018 – TP
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA. PEDIDO DE RESCISÃO. JULGAMENTO PELA PROCEDÊNCIA PARCIAL. EXCLUSÃO DE MULTA APLICADA À PREGOEIRA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 3.068-6/2016.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 29, VII, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por maioria, acompanhandoo voto do Relator e contrariando o Parecer nº 3.537/2016do Ministério Público de Contas, em: I) preliminarmente, conhecer o Pedido de Rescisão proposto pelos Srs. Alexandre Russi – ex-prefeito municipal de São Pedro da Cipa, Maria Aparecida da Silva Nascimento – controladora municipal e Elizabete Martins de Souza – contadora e pregoeira, neste ato representados pelos procuradores Rony de Abreu Munhoz – OAB/MT nº 11.972, Ivan Schneider – OAB/MT nº 15.345 e Seonir Antônio Jorge – OAB/GO nº 38.641, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 1.200/2014-TP (processo nº 7.735-6/2013); e, II) no mérito, julgá-lo PARCIALMENTE PROCEDENTE, tão somente para excluir a multa aplicada à Sra. Elizabete Martins de Souza no valor equivalente a 11 UPFs/MT, em virtude da irregularidade GB 13; mantendo-se os demais termos da decisão rescindenda, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.
Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017).
Vencidos o Conselheiro Interino ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017) e o Conselheiro Substituto RONALDO RIBEIRO, que estava substituindo o Conselheiro Interino JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017), os quais, na sessão ordinária do dia 21-8-2018, votaram pela exclusão da multa aplicada à Controladora Interna, assim como o Conselheiro Interino MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017), que apresentou voto-vista no mesmo sentido, na sessão em que foi concluído o julgamento.
Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO - Presidente, e os Conselheiros Interinos LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 009/2017) e JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017), os quais acompanharam o voto do Relator.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.
Publique-se.
Sala das Sessões, 19 de dezembro de 2018.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)