InteressadoFUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE NOVA OLÍMPIA
AssuntoPensão
RelatorConselheiro Interino ISAIAS LOPES DA CUNHA
Sessão de Julgamento24-4-2018 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 143/2018 – TP
Resumo: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE NOVA OLÍMPIA. Ato de PENSÃO. Registrar. Legalidade do ato e do cálculo do benefício, conforme legislação específica.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 31.369-6/2013.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 43, II, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 29, XXIV, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator, e contrariando o Parecer nº 6.388/2017 do Ministério Público de Contas, em REGISTRAR a Portaria nº 24/GP/2017, do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nova Olímpia, gestão do Sr. Carlos Marcos Mascarenhas Almeida, publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso em 20-7-2017, referente à concessão de Pensão vitalícia à Sra. ANA SELVINA PEREIRA DE OLIVEIRA, na qualidade de companheira em união estável do servidor efetivo, falecido em 22-8-2013, Sr. Antônio Lima de Oliveira, aposentado por invalidez no cargo de Motorista, Classe “B”, Nível “06”, lotado, quando em atividade, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural de Nova Olímpia, conforme fundamentação constante da referida portaria; considerando LEGAL o cálculo do benefício apresentado no documento externo nº 31.369-6/2013, fl. 17. Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos.
Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017).
Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO – Presidente, os ConselheirosInterinos LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017), LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 009/2017) e JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017) e o Conselheiro Substituto RONALDO RIBEIRO, que na sessão do dia 17-4-2018 estava substituindo a Conselheira Interina JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017), ocasião em que pediu vista dos autos.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral de Contas Substituto ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 24 de abril de 2018.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)