Processos nºs31.952-0/2018 e 34.214-9/2018 - apenso
InteressadosGOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
AssuntoRepresentação de Natureza Interna
Homologação de Julgamento Singular
RelatorConselheiro Interino ISAIAS LOPES DA CUNHA
Sessão de Julgamento18-12-2019 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 920/2019 – TP
Resumo: GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO. SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA ACERCA DE IRREGULARIDADES NA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS - ICMS NO EXERCÍCIO DE 2017. HOMOLOGAÇÃO DE JULGAMENTO SINGULAR QUE NEGOU PEDIDO DE INCLUSÃO NA CAUSA COMO "TERCEIROS INTERESSADOS" E REVOGOU MEDIDA CAUTELAR.
Vistos, relatados e discutidos os autos dos Processos nºs 31.952-0/2018 e 34.214-9/2018.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XV, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, de acordo, em parte, com o Parecer nº 5.234/2019 do Ministério Público de Contas e acompanhando o voto do Relator, em HOMOLOGAR o Julgamento Singular nº 1178/ILC/2019, divulgado no DOC do dia 15-10-2019, sendo considerada como data da publicação o dia 16-10-2019, edição nº 1751, nos autos da presente Representação de Natureza Interna proposta pelo Ministério Público de Contas, sendo o Procurador-geral de Contas à época o Sr. Getúlio Velasco Moreira Filho, acerca de irregularidades na concessão de benefícios fiscais do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias - ICMS no exercício de 2017, formulada em desfavor do Governo do Estado de Mato Grosso, gestão, à época, do Sr. José Pedro Gonçalves Taques, sendo os Srs. Mauro Mendes Ferreira – atual governador, Rogério Luiz Gallo – secretário de Estado de Fazenda, Gabriela Novis Neves Pereira Lima - procuradora-geral do Estado à época, Felipe da Rocha Florêncio – procurador do Estado; o Sindicato das Indústrias Madeireiras do Norte do Estado de Mato Grosso, representado pelo Sr. Sigfrid Kirsch – presidente; o Sindicato das Indústrias Madeireiras do Noroeste de Mato Grosso, representado pelo Sr. Paulo Augusto Veronese – presidente; Sindicato Intermunicipal das Indústrias Madeireiras do Vale do Arinos, representado pelo Sr. Manoel dos Santos e Silva Júnior – presidente; o Sindicato da Indústria Madeireira do Médio Norte, representado pelo Sr. Paulo Roberto Seelend – presidente; Sindicato dos Madeireiros de Sorriso, representado pelo Sr. Flávio Salino Moreira; Sindicato das Indústrias Madeireiras do Extremo Norte de Mato Grosso, representado pelo Sr. Ednei Blasius – presidente; Sindicato das Indústrias de Base Florestal, representado pelo Sr. Fernando Zafonato – presidente; e o Sindicato de Laminados e Compensado do Estado de Mato Grosso, representado pelo Sr. Carlos Roberto Torremocha – presidente, todos os Sindicatos neste ato também representados pelos procuradores Victor Humberto Maizman – OAB/MT n° 4.501, Thiago Dayan da Luz Barros – OAB/MT n° 5.921 e Mário Fernando da Silva Castilho – OAB/MT n° 10.393, cuja decisão: a)negou o pedido de inclusão dos sindicatos peticionantes na posição de terceiros interessados na causa, quais sejam, Sindicato das Indústrias Madeireiras e Moveleiras do Noroeste de Mato Grosso, Sindicato Intermunicipal das Indústrias Madeireiras do Vale do Arinos, Sindicato das Indústrias Madeireira Médio Norte no Estado de Mato Grosso, Sindicato dos Madeireiros de Sorriso e Sindicato dos Madeireiros do Extremo Norte de Mato Grosso; e, b) revogou a medida cautelar proferida no Julgamento Singular nº 1060/ILC/2018, divulgado no Diário Oficial de Contas no dia de 21-11-2018, homologada pelo Acórdão nº 559/2018-TP.
Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017).
Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO - Presidente, o Conselheiro Interino LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017), o Conselheiro GUILHERME ANTONIO MALUF e os Conselheiros Interinos JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017) e JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral de Contas Adjunto WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 18 de dezembro de 2019.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)