InteressadaPREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA
AssuntoMonitoramento
RelatorConselheiro Interino MOISES MACIEL
Sessão de Julgamento29-5-2019 – Segunda Câmara
ACÓRDÃO Nº 50/2019 – SC
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA. MONITORAMENTO REALIZADO PARA VERIFICAR O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ACÓRDÃO Nº 342/2017-TP. DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA DECISÃO. SANEAMENTO DA IRREGULARIDADE IMPUTADA AO CONTROLADOR INTERNO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 32.130-3/2018.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 30-E, XIV, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 260/2019 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecero presente Monitoramento realizado para verificar o cumprimento do disposto no Acórdão nº 342/2017-TP (Processo 14.942-0/2017), pela Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena, sob a responsabilidade dos Srs. Terezinha Guedes Carrara – prefeita e Gilson Parron – controlador interno; e, no mérito, DECLARARO CUMPRIMENTO do disposto no Acórdão nº 342/2017-TP; e, SANAR a irregularidade NA 01, atribuída ao Controlador Interno, em razão do não encaminhamento dos pareceres periódicos acerca do monitoramento do Plano de Ação, por entender que as atuações institucionais atribuídas pelo inciso IV do artigo 74 da constituição da República de 1988 estabelece uma garantia independência entre os controles.
Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).
Participaram do julgamento os Conselheiros Interinos JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017) - Presidente, e ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.
Publique-se.
Sala das Sessões, 29 de maio de 2019.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)