Detalhes do processo 321303/2018 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 321303/2018
321303/2018
50/2019
ACORDAO
NÃO
NÃO
29/05/2019
14/06/2019
13/06/2019
CONSIDERAR CUMPRIDAS




Processo nº                        32.130-3/2018
Interessada                        PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA
Assunto                        Monitoramento
Relator                        Conselheiro Interino MOISES MACIEL


Sessão de Julgamento        29-5-2019 – Segunda Câmara



ACÓRDÃO Nº 50/2019 – SC

Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA. MONITORAMENTO REALIZADO PARA VERIFICAR O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ACÓRDÃO Nº 342/2017-TP. DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA DECISÃO. SANEAMENTO DA IRREGULARIDADE IMPUTADA AO CONTROLADOR INTERNO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 32.130-3/2018.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 30-E, XIV, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 260/2019 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer o presente Monitoramento realizado para verificar o cumprimento do disposto no Acórdão nº 342/2017-TP (Processo 14.942-0/2017), pela Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena, sob a responsabilidade dos Srs. Terezinha Guedes Carrara – prefeita e Gilson Parron – controlador interno; e, no mérito, DECLARAR O CUMPRIMENTO do disposto no Acórdão nº 342/2017-TP; e, SANAR a irregularidade NA  01, atribuída ao Controlador Interno, em razão do não encaminhamento dos pareceres periódicos acerca do monitoramento do Plano de Ação, por entender que as atuações institucionais atribuídas pelo inciso IV do artigo 74 da constituição da República de 1988 estabelece uma garantia independência entre os controles.

Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino  MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).

Participaram do julgamento os Conselheiros Interinos JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017) - Presidente, e ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.
Publique-se.

Sala das Sessões, 29 de maio de 2019.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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