Detalhes do processo 32131/2012 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 32131/2012
32131/2012
2432/2013
ACORDAO
NÃO
NÃO
01/07/2013
26/07/2013
REGISTRAR
Ementa: ATOS DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. REGISTRAR. LEGALIDADE DOS ATOS E DO CÁLCULO DO BENEFÍCIO, CONFORME LEGISLAÇÃO PERTINENTE.

Processo nº        3.213-1/2012        
Interessada        CLARA SZILAGYI PANASOL
Assunto        Aposentadoria Compulsória
Relator        Conselheiro SÉRGIO RICARDO
  1. Sessão de Julgamento 1º a 5-7-2013 – Tribunal Pleno (Plenário Virtual)

ACÓRDÃO Nº 2.432/2013 – TP (Plenário Virtual)

Ementa: ATOS DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. REGISTRAR. LEGALIDADE DOS ATOS E DO CÁLCULO DO BENEFÍCIO, CONFORME LEGISLAÇÃO PERTINENTE.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 3.213-1/2012.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 3.739/2013 do Procurador do Ministério Público de Contas Alisson Carvalho de Alencar, com base no artigo 43, II, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 29, XXV, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), em REGISTRAR os Atos nº 4.218/2011, publicado no DOE de 30-9-2011, pág. 14, e nº 6.178/2012, publicado no DOE de 9-2-2012, pág. 1, que retifica, em parte,  o primeiro, ambos do Governo do Estado de Mato Grosso, referentes à aposentadoria compulsória da Sra. CLARA SZILAGYI PANASOL, com proventos proporcionais, efetiva, no cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado B-06, lotada na Secretaria de Estado de Educação, nesta Capital, conforme fundamentação constante dos referidos atos, considerando LEGAL o cálculo do benefício apresentado no documento digital nº 3420/2012, fl. 23. Restitua-se o processo ao órgão de origem.

Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO e WALDIR JÚLIO TEIS, e o Conselheiro Substituto RONALDO RIBEIRO que estava substituindo o Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA (que está exercendo sua função em substituição legal ao Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO).

Publique-se.

Sala das Sessões, 5 de julho de 2013.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)