InteressadaPREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE
AssuntoMonitoramento
RelatorConselheiro GUILHERME ANTONIO MALUF
Sessão de Julgamento4-9-2019 – Primeira Câmara
ACÓRDÃO Nº 77/2019 – PC
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE. MONITORAMENTO REALIZADO PARA VERIFICAR O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ACÓRDÃO Nº 342/2017-TP. CERTIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 32.141-9/2018.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 30-E, XIV, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, de acordo com o Parecer nº 1.853/2019 do Ministério Público de Contas e acompanhando o voto do Relator, em CONHECER o presente Monitoramento realizado para verificar o cumprimento do disposto no Acórdão nº 342/2017-TP (Processo nº 14.842-0/2017), pela Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde, sob a responsabilidade das Sras. Beatriz de Fátima Sueck Lemes – prefeita, e Eliana Cristina Albano – controladora interna; e, CERTIFICAR O CUMPRIMENTO das determinaçõescontidas no Acórdão nº 342/2017-TP, dando quitaçãoàs Responsáveis.
Participaram do julgamento os Conselheiros Interinos JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017) - Presidente, e LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017).
Presente o Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral de Contas Adjunto WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 4 de setembro de 2019.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)