InteressadosCONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO CENTRO NORTE DO ESTADO
Adair José Alves Moreira – Presidente
AssuntoPedido de Rescisão
Relator Conselheiro Substituto MOISES MACIEL
Sessão de Julgamento20-10-2020 – Tribunal Pleno (Por Videoconferência)
ACÓRDÃO Nº 390/2020 – TP
Resumo: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO CENTRO NORTE DO ESTADO. PEDIDO DE RESCISÃO. HOMOLOGAÇÃO DO JULGAMENTO SINGULAR QUE CONCEDEU EFEITO SUSPENSIVO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 21.630-5/2020.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 251, § 5º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, de acordo com o Parecer nº 5.331/2020 do Ministério Público de Contas e acompanhando a proposta de voto do Relator, em HOMOLOGAR o Julgamento Singular nº 728/MM/2020, divulgado no DOC do dia 7-10-2020, sendo considerada como data da publicação o dia 8-2-2020, edição nº 2.029, que concedeu efeito suspensivo ao Pedido de Rescisão proposto em face do Acórdão nº 9/2020-SC (Processo nº 32.155-9/2017) pelo Sr. Adair José Alves Moreira – presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Centro Norte do Estado, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros GUILHERME ANTONIO MALUF – Presidente, VALTER ALBANO e DOMINGOS NETO, os Conselheiros Interinos ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria n° 124/2017), LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 015/2020) e RONALDO RIBEIRO (Portaria nº 014/2020) e a Conselheira Substituta JAQUELINE JACOBSEN MARQUES, em substituição ao Conselheiro Interino JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017), que acompanharam a proposta de voto apresentada pelo Conselheiro Substituto MOISES MACIEL.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 20 de outubro de 2020.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)