Interessados CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO CENTRO NORTE DO ESTADO
Adair José Alves Moreira (OAB/MT 11.369)
AssuntoPedido de Rescisão
RelatorConselheiro GUILHERME ANTONIO MALUF
Sessão de Julgamento22-3-2022 – Tribunal Pleno (Por Videoconferência)
ACÓRDÃO Nº 59/2022 – TP
Resumo: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO CENTRO NORTE DO ESTADO. PEDIDO DE RESCISÃO. PROCEDENTE PARA RESCINDIR O ACÓRDÃO Nº 09/2020-SC – PROCESSO Nº 32.155-9/2017 E AFASTAR A RESPONSABILIDADE DO RECORRENTE NO DESCUMPRIMENTO DO JULGAMENTO SINGULAR. DETERMINAÇÃO AO NÚCLEO DE CONTROLE DE SANÇÕES.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 21.630-5/2020.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 29, VII, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 5.079/2021 do Ministério Público de Contas, em conhecer o Pedido de Rescisão proposto por Adair José Alves, a fim de rescindir o Acórdão nº 9/2020-SC (Processo nº 32.155-9/2017); e, no mérito, julgá-lo PROCEDENTE, a fim de rescindir o acórdão para afastar a responsabilidade do recorrente pelo descumprimento do Julgamento Singular nº 333/LHL/2017; e, ainda, determinar ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções deste Tribunal que adote as providências pertinentes à baixa definitiva da sanção imposta ao Sr. Adair José Alves de Moreira.
Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO, em Substituição Legal ao Conselheiro Presidente JOSÉ CARLOS NOVELLI; ANTONIO JOAQUIM, WALDIR JÚLIO TEIS e DOMINGOS NETO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 22 de março de 2022.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)