Relator Nato Conselheiro Presidente GUILHERME ANTONIO MALUF
Sessão de Julgamento26-8-2020 – Tribunal Pleno (Por Videoconferência)
ACÓRDÃO Nº 270/2020 – TP
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAURU. MONITORAMENTO. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. AGRUPAMENTO Das MULTAS APLICADAS Ao RESPONSÁVEl EM DIFERENTES PROCESSOS, PARA O FIM DE EXECUÇÃO JUDICIAL.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 32.157-5/2018.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 293, § 1º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, de acordo com o Parecer nº 6.042/2019 do Ministério Público de Contas e acompanhando o voto do Relator Nato, em DETERMINAR: I) o agrupamento das multas aplicadas ao Sr. Pedro Ferreira de Souza – prefeito municipal de Jauru, referentes aos julgamentos proferidos nos processos nºs 17.999-0/2018 e 32.157-5/2018; II) ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções a baixa no Sistema Control-P das multas aplicadas ao interessado já mencionado, pendentes de recolhimento, inclusive do presente processo, e a inserção ao Processo nº 32.157-5/2018 do saldo total de 21 UPFs/MT; e, III) o envio de cópia dos autos à Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso, para fins de execução judicial do valor devido.
Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO, os Conselheiros Interinos ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017) e RONALDO RIBEIRO (Portaria nº 014/2020) e os Conselheiros Substitutos JAQUELINE JACOBSEN MARQUES, que estava substituindo o Conselheiro Interino LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 015/2020), e LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro Interino MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 26 de agosto de 2020.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)