Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL. MONITORAMENTO REALIZADO PARA VERIFICAR O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ACÓRDÃO Nº 342/2017-TP. DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 32.173-7/2018.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1°, XI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 30-E, XIV, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 66/2019 do Ministério Público de Contas, nos autos do Monitoramento realizado para verificar o cumprimento do disposto no Acórdão nº 342/2017-TP (Processo nº 14.942-0/2017),pela Prefeitura Municipal de Sapezal, sob a responsabilidade dos Srs. Valcir Casagrande – prefeito, e Ocipe Alexandre de Oliveira de Lima – controlador interno, em DECLARAR O CUMPRIMENTO das determinações exaradas no Acórdão nº 342/2017-TP quanto à elaboração do Plano de Ação que visa implementar e/ou aperfeiçoar os controles constantes da Matriz de Riscos e Controles aprovada por meio da Resolução Normativa nº 34/2016 deste Tribunal e quanto à realização de seu devido acompanhamento pelo controle interno.
Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017).
Participaram do julgamento os Conselheiros Interinos ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017) e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.
Publique-se.
Sala das Sessões, 29 de maio de 2019.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)