Detalhes do processo 321907/2018 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 321907/2018
321907/2018
124/2019
ACORDAO
NÃO
NÃO
06/11/2019
21/11/2019
19/11/2019
DETERMINAR PROVIDENCIAS



Processo nº                        32.190-7/2018
Interessada                        PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES
Assunto                        Monitoramento
Relator                        Conselheiro GUILHERME ANTONIO MALUF


Sessão de Julgamento        6-11-2019 – Primeira Câmara


ACÓRDÃO Nº 124/2019 – PC

Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES. MONITORAMENTO REALIZADO PARA VERIFICAR O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ACÓRDÃO Nº 342/2017-TP. AFASTAMENTO DAS IRREGULARIDADES ATRIBUÍDAS AO GESTOR E À CONTROLADORA INTERNA. RECOMENDAÇÕES À ATUAL GESTÃO E AO CONTROLADOR INTERNO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 32.190-7/2018.


ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 30-E, XIV, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, de acordo, em parte, com o Parecer nº 3.769/2019 do Ministério Público de Contas e acompanhando o voto do Relator, em: I) CONHECER o presente Monitoramento realizado para verificar o cumprimento do disposto no Acórdão nº 342/2017-TP (Processo nº 14.942-0/2017), pela Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes, sob a responsabilidade dos Srs. Valdir Pereira dos Santos - prefeito e Regina de Souza Mendonça - controladora interna; II) AFASTAR as irregularidades dos itens 1.1 e 1.2 imputadas ao Sr. Valdir Pereira dos Santos, e do item 2.1, atribuída à Sra. Regina de Souza Mendonça; e, III) RECOMENDAR, com fulcro no artigo 22, § 1º, da Lei Complementar nº 269/2007, aos atuais gestor e controlador interno do Poder Executivo de Nova Bandeirantes que observem as disposições contidas na Resolução Normativa nº 34/2016 deste Tribunal.

Participaram do julgamento os Conselheiros Interinos JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017) - Presidente, e LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017).

Presente o Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador- geral de Contas Adjunto WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 6 de novembro de 2019.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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