Detalhes do processo 321940/2018 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 321940/2018
321940/2018
312/2020
ACORDAO
UPF
SIM
NÃO
15/09/2020
20/10/2020
19/10/2020
MULTAR




Processo nº        32.194-0/2018
Interessada        PREFEITURA MUNICIPAL DE DENISE
Assunto        Monitoramento
Relator        Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA


Sessão de Julgamento        15-9-2020 – Tribunal Pleno (Por Videoconferência)


ACÓRDÃO Nº 312/2020 – TP

Resumo:  PREFEITURA MUNICIPAL DE DENISE. MONITORAMENTO REALIZADO PARA VERIFICAR O CUMPRIMENTO DO ACÓRDÃO N° 342/2017. CONHECIMENTO. DECLARAÇÃO DE REVELIA. DECLARAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO. EXCLUSÃO DE RESPONSÁVEL DO POLO PASSIVO. APLICAÇÃO DE MULTA. DETERMINAÇÃO À ATUAL GESTÃO DA PREFEITURA E AO CONTROLADOR INTERNO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 32.194-0/2018.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo artigo 44 da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), e com os artigos 89, ll, e 148, V, § 6º da Resolução nº 14/2007 (Regimento  Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, de acordo com o Parecer nº 4.228/2019 do Ministério Público de Contas e acompanhando a proposta de voto do Relator, em: I) CONHECER do presente Monitoramento realizado para verificar o cumprimento do Acórdão nº 342/2017-TP (Processo nº 14.942-0/2017) pela Prefeitura Municipal de Denise, sob a responsabilidade da Prefeita, Sra. Eliane Lins da Silva, do Controlador Interno, Sr.  José Pedro dos Santos Neto, e do Sr. José Anibal Ilário dos Santos, Prefeito à época; II) DECLARAR a revelia do Sr. José Anibal Ilário dos Santos, com fundamento no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 269/2007, e no artigo 140, § 1º, da Resolução nº 14/2007; III) no mérito, DECLARAR A EXCLUSÃO da Sra. Eliane Lins da Silva do polo passivo, por não possuir responsabilidade sobre as irregularidades em questão, uma vez que se encontrava afastada do cargo de Prefeita por determinação judicial; IV) DECLARAR O DESCUMPRIMENTO das determinações contidas nos itens 3.1 e 3.2 do  Acórdão nº 342/2017 – TP, pelo Sr. José Anibal Ilário dos Santos, e o CUMPRIMENTO da determinação imposta pelo Acórdão nº 342/2017 – TP ao Sr. José Pedro dos Santos Neto; V)  APLICAR ao Sr. José Anibal Ilário dos Santos (CPF nº 679.000.464-53) a multa no valor equivalente a 11 UPFs/MT, em razão da caracterização da irregularidade descrita como NA 01, Diversas Gravíssima 01, descumprimento de determinação com prazo exarado por este Tribunal no Acórdão nº 342/2017 –TP, itens “3.1” e ”3.2”, com fundamento no artigo 75, IV, da Lei Complementar nº 269/2007 e no artigo 286, III, da Resolução nº 14/2007, com gradação dada pelo artigo 3º, I, “a” da Resolução Normativ nº 17/2016; e, VI) DETERMINAR: a) ao atual chefe do Poder Executivo, que cumpra o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Normativa nº 34/2016, deste Tribunal, para implementar e garantir, de forma contínua e permanente, a eficácia das atividades de controle definidas na MRC, visando mitigar os riscos associados às atividades relevantes; e, quando constatadas deficiências nos controles internos administrativos definidos na MRC, que elabore um Plano de Ação com objetivo de implementá-los, efetivá-los e/ou aperfeiçoá-los; e, b) ao atual responsável pelo Controle Interno Municipal, que avalie o funcionamento dos controles internos administrativos implementados pelos gestores, devendo verificar, além da conformidade, a eficácia e a efetividade das atividades de controle definidas na MRC. A multa deverá ser recolhida com recursos próprios, no prazo de 60 dias. O boleto bancário para recolhimento da multa está disponível no endereço eletrônico deste Tribunal de Contas – http://www.tce.mt.gov.br/fundecontas.

Relatou a presente decisão o Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA, nos termos do artigo 107 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso).

Participaram do julgamento o Conselheiro GUILHERME ANTONIO MALUF – Presidente, os Conselheiros Interinos ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 015/2020), JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017) e RONALDO RIBEIRO (Portaria nº 014/2020) e a Conselheira Substituta JAQUELINE JACOBSEN MARQUES, que estava substituindo o Conselheiro DOMINGOS NETO, os quais acompanharam a proposta de voto apresentada pelo Conselheiro Substituto  LUIZ HENRIQUE LIMA.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 15 de setembro de 2020.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
___________________________________